Um empresário de Votuporanga e a ex-mulher são acusados de sonegação fiscal que atinge cifras milionárias.
Em despacho nessa semana, um juiz escreveu: “eles se julgam acima da lei e o comportamento antissocial é reprovável em todos os aspectos”. Os sócios que há décadas atuam no ramo de carnes movimentaram em um ano mais de R$ 61 milhões de notas frias com a participação de outras pessoas.
O ex-casal é alvo de ações judiciais desde 2010 na Justiça de Votuporanga e anteontem (1) um juiz da Comarca manteve o bloqueio dos bens deles até o limite de R$1.177.435,91, anteriormente decretado.
De acordo com o apurado pelo VotuporangaTudo nos despachos publicados do processo referente à cobrança de tributos e multa da União (Fazenda Nacional), os empresários constituíram empresa de fachada para sonegarem. “…com o fito de se ocultar os sócios a quem pertence de fato…”, diz.
Além disso, o fisco nacional alega no processo “…a empresa foi constituída com capital de R$ 16 mil (dezesseis mil reais) e que teria movimentado, entre os anos de 2005 e 2006, mais de R$61.000.000,00 (sessenta e um milhões de reais), acusando-a de fornecer notas fiscais frias a terceiros interessados, visando à sonegação de tributos. Noticia, por fim, que …. e ….são proprietários e administradores, de fato, da empresa, beneficiando-se, assim, das fraudes praticadas”, escreveu o juiz.
A defesa dos réus alegou no processo que houve equívoco do fisco ao constar o nome deles na multa aplicada à empresa, além de questionarem a legalidade da dívida fiscal/tributária. Apesar da alegação dos empresários, para a Justiça a conduta dos acusados vai além da sonegação e atinge o campo penal. “…A conduta ilícita, arquitetada pelos requeridos pessoas físicas, exorbita os lindes administrativos, ingressando, pelo que se depreende, na esfera penal, haja vista o dolo intenso, voltado a lesar o fisco, auferindo vantagem torpe à custa do erário. Reprovável, sob todos os aspectos, a sangria aos cofres públicos, ficando hialino o comportamento antissocial dos sócios, que se julgam acima da lei e de algum tipo de punição…”, descreve o processo.
O despacho do juiz na ação cautelar fiscal, de caráter liminar, segue para avaliação do Ministério Público para que tome as providências que repute adequadas no curso do processo.