quinta, 9 de julho de 2026

Empresário e CAC é condenado em Rio Preto após balear pedestre que confundiu com ladrão

O juiz Lucas Eduardo Steinle Camargo, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, condenou Wilson Calisto Borges Júnior à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. O réu foi julgado pela prática do crime de lesão corporal de natureza grave, após o processo ser desclassificado da acusação inicial de tentativa de homicídio.

De acordo com os autos, o acusado, que possuía registro de atirador desportivo (CAC), visualizou a vítima W. W. R. pelas câmeras de monitoramento e a confundiu com o autor de furtos ocorridos em sua propriedade. O empresário armou-se com uma pistola calibre .380, perseguiu o pedestre em sua caminhonete e efetuou disparos de arma de fogo, atingindo o braço esquerdo do cidadão e fraturando o osso.

A defesa pleiteou a absolvição sumária ou a desclassificação para a modalidade culposa, alegando que os tiros foram direcionados para cima e para os lados para conter o indivíduo. O magistrado afastou a tese defensiva, sublinhando que o dolo de lesionar ficou cabalmente demonstrado e que a conduta do atirador não configurou mero acidente.

Na fixação da pena, o juiz avaliou de forma severa as circunstâncias judiciais, apontando a reprovabilidade da conduta, o abuso da condição de CAC para armar um arsenal e a motivação baseada em vingança privada. O réu teve concedido o direito de recorrer da decisão em liberdade.

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