sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Empresa terá que indenizar mulher que pegou HPV dentro de carro

O Tribunal de Apelações do estado do Missouri (EUA) afirmou que uma companhia de seguros deve pagar US$ 5,2 milhões (cerca de R$ 25,5 milhões) a uma mulher do condado…

O Tribunal de Apelações do estado do Missouri (EUA) afirmou que uma companhia de seguros deve pagar US$ 5,2 milhões (cerca de R$ 25,5 milhões) a uma mulher do condado de Jackson que alegou ter contraído involuntariamente uma doença sexualmente transmissível (DST) de seu ex-parceiro no carro dele.

Em parecer emitido na terça-feira (7/6), um painel de três juízes considerou que a sentença proferida contra a GEICO General Insurance Company, empresa de seguros para automóveis, por meio de procedimentos de arbitragem anteriores era válida. A companhia de seguros tentou desfazer a ação, alegando que foram cometidos erros no tribunal de Jackson e que o acordo não foi feito segundo a lei em vigor no Missouri, segundo reportagem do “Kansas City Star”.

De acordo com os documentos do tribunal, a mulher, identificada nos autos apenas como M.O., notificou a GEICO em fevereiro de 2021 de sua intenção de buscar indenização monetária, alegando que contraiu HPV, o papilomavírus humano, de um segurado no automóvel dele. Na ação, ela alegou que o homem fez com que ela se infectasse com a DST, apesar de estar ciente da sua condição e dos riscos do sexo desprotegido.

A seguradora recusou o acordo, enviando o caso novamente para arbitragem.

Em maio de 2021, a arbitragem determinou que a relação sexual dentro do veículo “causou diretamente, ou contribuiu diretamente para causar” a infecção pelo HPV. O homem foi considerado responsável por não divulgar seu status de infecção e a mulher deveria receber US$ 5,2 milhões por danos morais e físicos a serem pagos pela GEICO.

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