sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Empresa não pode expor erro de funcionário, diz Justiça

Empresa não tem o direito de expor erros de funcionários. Esse é o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, que condenou uma companhia da área…

Empresa não tem o direito de expor erros de funcionários. Esse é o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, que condenou uma companhia da área de transportes a pagar indenização a um ex-empregado.

O homem teve o nome publicado em uma lista mensal que a empresa fazia e expunha no mural citando todos os motoristas que tinham dificuldades para preencher as notas fiscais e escreviam errado ou rasuravam.

Segundo o processo, as pessoas incluídas na listagem eram alvo de piadas entre os colegas e recebiam apelidos maldosos. Eram chamadas de ignorantes, por exemplo.

O pedido de indenização havia sido negado na Justiça de primeiro grau, mas agora o Tribunal Regional aceitou. Para os desembargadores, a empresa expôs os funcionários a constrangimentos e deve pagar indenização por danos morais no valor de cinco mil reais.

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