sábado, 21 de setembro de 2024
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Empresa formula representação à PGE para questionar contrato de lixo em Fernandópolis

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) oficiou à Procuradoria Geral de Justiça sobre uma representação feita pela empresa Constroeste Construtora e Participações Ltda contra a Prefeitura de Fernandópolis. A…

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) oficiou à Procuradoria Geral de Justiça sobre uma representação feita pela empresa Constroeste Construtora e Participações Ltda contra a Prefeitura de Fernandópolis.

A empresa questiona há dois anos o processo licitatório para a exploração de coleta de lixo no município, vencida pela empresa Ecopav Construção e Pavimentação Ltda., De acordo com o TCE, o caso está em análise na Diretoria Geral da Procuradoria. O MP também investiga a representação.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) já havia negado recurso à Prefeitura de Fernandópolis em virtude de uma licitação para a coleta de lixo urbano. A Prefeitura ingressou com um pedido revisional para sanear o feito, no próprio tribunal.

A publicação foi assinada pelo procurador-geral, Celso Augusto Matuck Feres Júnior.A questiúncula envolve a contratação da Ecopav Construção e Pavimentação Ltda., por a prestação de serviços de limpeza urbana , em 2008, ao município de Fernandópolis.

A representação foi proposta pela empresa empresa Constroeste Construtora e Participações, com sede em Rio Preto.
No ano passado, porém o Tribunal de Justiça (TJ-SP) manteve o processo licitatório que garantiu a empresa Ecopav Construção e Pavimentação a explorar os serviços de coleta de lixo urbano e limpeza. A apelação, contra a sentença de 1ª instância foi intentada pela empresa Constroeste Construtora e Participações.

Em síntese, alegou que a sentença desconsiderou toda prova anexada no processo. Aduziu ainda que a Ecopav não obedeceu aos requisitos exigidos no edital de licitação. Sustenta irregularidades pela não apresentação dos seguintes itens do edital comprovação por meio de ato societário do capital social, subscrito, integralizado e registrado na Junta Comercial de no mínimo R$ 1.900.000,00 , o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social e certidão negativa de falência e concordata.

Para o desembargador, lotado na 7ª Câmara do Tribunal de Justiça, Eduardo Gouvêa, o documento de que trata do edital refere-se a comprovação do capital social realizado,subscrito, integralizado e devidamente registrado na Junta Comercial ou patrimônio líquido de mínimo R$ 1.900.000,00.“Compulsando os autos verifica-se pelo laudo pericial contábil que a ECOPAV atendeu a este requisito por ter o patrimônio integralizado e subscrito de R$ 25.372.400,00, cujo patrimônio líquido soma R$ 23.632.197,63. Nota-se pelo laudo do perito contábil da impetrante que este desconsidera as notas promissórias dos sócios na integralização do capital social, cujo valor somam R$ 22.177.220,29.

A empresa ECOPAV juntou o contrato social no qual consta capital subscrito e integralizado de R$ 25.372.400,00 por meio de notas promissórias emitidas pelos sócios”, explicou o desembargador.

“Portanto, correto o entendimento que considera a nota promissória um bem com valor econômico, passível de integralização do capital da sociedade”, concluiu. Os valores pelo contrato com a Prefeitura passam dos R$ 20 milhões por quatro anos.

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