domingo, 10 de novembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Empresa é obrigada a respeitar direitos de transportadores de cana

O juiz Maurício de Almeida, da 2ª Vara do Trabalho de Jaú (interior de São Paulo), concedeu liminar obrigando a empresa Luquezi & Luquezi Ltda. a garantir o cumprimento da…

O juiz Maurício de Almeida, da 2ª Vara do Trabalho de Jaú (interior de São Paulo), concedeu liminar obrigando a empresa Luquezi & Luquezi Ltda. a garantir o cumprimento da legislação com relação aos trabalhadores de transporte de cana-de-açúcar.

A decisão é resultado da ação civil pública ajuizada pelo procurador do trabalho Marcus Vinícius Gonçalves, do Ofício de Bauru da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região.

De acordo com o procurador, o grupo móvel de fiscalização rural do Ministério do Trabalho e Emprego —que tem participação do MPT (Ministério Público do Trabalho)— constatou que a empresa desrespeita os artigos 59, caput; 67, caput; 464 e 459, parágrafo 1º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Pelas irregularidades, a empresa recebeu autos de infração, baseados nos artigos da CLT, na ação fiscal realizada em setembro de 2006, que acompanhou o carregamento e transporte de cana-de-açúcar em uma frente de trabalho na fazenda Santo Antonio da Figueira —de propriedade do Grupo Atala.

Na ação civil pública, o procurador pediu também que a Luquezi & Luchesi seja obrigada a prorrogar a jornada normal de trabalho apenas até o limite legal de duas horas, a conceder ao empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas e a efetuar o pagamento do salário mensal de seus empregados até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

A liminar concedida pela 2ª Vara do Trabalho de Jaú atende a todos esses pedidos do MPT e ainda fixa multa diária de R$ 500 multiplicado pelo número de trabalhadores prejudicados, em caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão.

Notícias relacionadas