Uma empresa de ônibus foi condenada a indenizar trabalhador que se sentiu humilhado ao ser submetido a um exame anal na frente de outros colegas. Caso fosse constata a existência de hemorróidas, não haveria contratação. A recusa na realização do exame era proibida, de acordo com os autos.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) definiu que a empresa deverá pagar 10 vezes o valor do salário do empregado. O autor da ação havia recorrido da sentença da 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que estabelecia o valor da indenização em três salários. Inicialmente, o trabalhador requeria um ressarcimento que equivalesse a 50 vezes sua última remuneração.
Dispensado após quatro anos de serviço, o motorista de ônibus processou a Viação Andorinha Ltda por humilhações sofridas no exame médico admissional. Na ocasião, o funcionário foi submetido a uma minuciosa inspeção anal. O fato foi testemunhado por um funcionário que também teve de se submeter ao exame.
Segundo o relato, o procedimento aconteceu na sala do médico e foi acompanhado por dois funcionários da empresa. O relator do recurso, desembargador José Geraldo da Foneca, apontou que a companhia agiu fora de seus poderes diretivos, já que apesar de ter o direito de realizar o exame médico admissional, constrangeu o candidato por realizá-lo de maneira coletiva.
Antes da decisão final, a empresa também recorreu da decisão, solicitando sua reforma por falta de fundamento. A defesa alegou que a testemunha não mencionou o fato de o exame médico ter sido constrangedor. Com informações da Agência de Notícias da Justiça do Trabalho da 1ª Região.