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O dono de uma empresa de pulverização aérea da região foi condenado em Votuporanga a dois anos de reclusão, convertidos pelo mesmo tempo de prestação de serviço comunitário, além do pagamento de multa de mais de R$ 5 mil por aplicação irregular de agrotóxico.
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Durante o processo foram ouvidas testemunhas em Mirassol, Rio Preto, Nhandeara, Campinas e Claros de Goiás-GO. Dentre elas, piloto, técnico agrícola, funcionário de usina e agrônomo. O caso teve início por causa de pulverização aérea em canavial de uma usina no território de Álvares Florence. O avião da empresa era contratado pela usina para a pulverização das plantações.
Na sentença, o juiz cita que o dono da empresa estava ciente do sistema precário de pulverização, com inúmeras imprecisões de protocolo, com potencial para causar danos a número indeterminado de pessoas inocentes. Ou seja, que a empresa de forma continuada prestou serviço de aplicação de agrotóxico em descumprimento às exigências legais.
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Por outro lado, as pessoas envolvidas no caso, interrogadas durante o processo, negaram o desrespeito e detalharam como faziam o trabalho. A pena de 2,8 anos de prestação de serviço à comunidade é por infração da Lei 7808/90. A multa de 5 salários mínimos vai para a Secretaria de Saúde de Votuporanga.
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