A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que um trabalhador que levava 20 minutos para conseguir registrar seu cartão de ponto, terá direito a adicional extra.
Todos os dias, o funcionário precisava percorrer um longo trajeto entre a portaria da Companhia Siderúrgica Nacional, a CSN, e seu local de trabalho.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, no Rio, considerou que o deslocamento ocorria dentro das instalações da empresa e, dessa forma, deve ser considerado na jornada de trabalho.
Em entrevista ao Conjur, o desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira explicou que a lei exige que o empregador registre a hora que o funcionário entra e a hora que ele sai do emprego.
Se o tempo de deslocamento para bater o cartão de ponto for superior a dez minutos, esse período deverá ser remunerado.