O empregado que vender 10 dias de férias para a empresa não terá direito a receber o adicional de um terço além do que é pago no período de 30 dias.
A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar um processo aberto pelo Sindicato dos Bancários de Florianópolis contra a Caixa Econômica.
A Justiça do Trabalho considerou que se o adicional de um terço fosse pago uma segunda vez, em cima dos 10 dias vendidos, o período de férias seria contado como se fossem 40 dias.
A lei diz que são apenas 30 dias corridos e que o trabalhador pode vender 10 dias.
Nesse caso, o pagamento desses 10 dias não é feito como férias e, portanto, não cabe a cobrança do um terço a mais.