sábado, 23 de novembro de 2024
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Em dois dias de ‘saidinha’, polícia prende 142 infratores

Pelo segundo dia consecutivo, a Polícia Militar (PM) flagrou detentos beneficiados pela saída temporária dos presídios descumprindo as regras impostas pelo Poder Judiciário. Desde terça-feira (12), 142 infratores foram detidos…

Pelo segundo dia consecutivo, a Polícia Militar (PM) flagrou detentos beneficiados pela saída temporária dos presídios descumprindo as regras impostas pelo Poder Judiciário. Desde terça-feira (12), 142 infratores foram detidos no estado de São Paulo, segundo o levantamento do Centro de Operações da PM (Copom).

No primeiro dia da “saidinha”, que começou na terça, foram 78 deles presos e levados de volta ao sistema penitenciário. Já na quarta-feira (13), outros 64 perderam o benefício por violar as regras do Departamento Estadual de Execuções Criminais do Estado de São Paulo (Deecrim). A maioria das 142 prisões até agora aconteceu na capital paulista, com 64 detidos. Em seguida, aparece a região de Campinas, com 18 casos, e Sorocaba, com 13.

Desde o ano passado, todo detento flagrado infringindo as regras do Poder Judiciário é reconduzido ao estabelecimento prisional, conforme prevê uma portaria da Secretaria da Segurança Pública (SSP) com o aceite da Secretaria de Administração Penitenciária.

Além disso, o acordo de cooperação entre a SSP e o Tribunal de Justiça de São Paulo permite que os policiais tenham acesso aos processos dos réus que cumprem a pena fora das prisões. Dessa forma, é possível verificar durante a abordagem se as regras da saída temporária estão sendo cumpridas, como, por exemplo, se o condenado está fora de casa em horário não permitido ou se está fora do domicílio informado à Justiça.

Uma resolução publicada na terça, no Diário Oficial do Estado, estabeleceu que os sentenciados identificados em descumprimento das condições impostas “deverão ser conduzidos à uma unidade do Instituto Médico Legal da capital para realização do exame de corpo de delito”. Após o exame pericial, o policial responsável pela condução deverá levar os sentenciados aos Centros de Detenção Provisória ou para a Penitenciária Feminina da capital.

Em junho do ano passado, quando a medida passou a valer, 234 beneficiados pela saída temporária foram flagrados descumprindo as regras da Justiça. Em setembro, foram 142 sentenciados reconduzidos às penitenciárias. Em dezembro, na “saidinha” de final de ano, 712 presos foram detidos nessas condições.

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