domingo, 24 de novembro de 2024
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Em defesa da prisão perpétua

Nota: este artigo de opinião é publicado com base exclusiva nos seguintes parágrafos do Artigo 5ª da Constituição Federal brasileira, promulgada em 5 de outubro de 1988, e que “ainda*…

Nota: este artigo de opinião é publicado com base exclusiva nos seguintes parágrafos do Artigo 5ª da Constituição Federal brasileira, promulgada em 5 de outubro de 1988, e que “ainda* não foram mudados por algum novo entendimento de políticos ou ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

XLVII – não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

Entendido este último ítem, mas não compreendido nem aceito, desde a promulgação da CF, na ocorrência de crimes em que vítimas foram subjugadas a nada, agredidas, roubadas ou assassinadas, submetidas à força maior de seu agressor.

E engana-se quem pensa que esta opinião é nova ou surge, agora, com o assassinato brutal de três médicos, no Rio de Janeiro (RJ) – daquelas que entra para nossa história humana como algo grotesco, não praticado por nenhum outro animal em toda a terra.

Essa opinião vem lá de trás.

Por exemplo, no assassinato brutal do menino João Hélio Fernandes Veites, aos seis anos, dia 7 de fevereiro de 2007, coincidentemente no Rio de Janeiro. Bandidos roubaram o carro da mãe do menino. A criança estava com o cinto de segurança afivelado, não conseguiu sair do carro, e foi arrastada por sete quilômetros, em quatro bairros da zona norte da capital fluminense

Dezesseis anos depois, o crime ainda é uma chaga aberta na vida de familiares e pessoas próximas, e o nome dele colocado em uma praça, enquanto que os criminosos – Carlos Roberto da Silva, Diego Nascimento da Silva, Carlos Eduardo Toledo Lima, que dirigia o carro – e Tiago Abreu Matos – pegaram penas entre 39 e 45 anos de prisão.

Ezequiel Toledo da Silva, irmão de Carlos Eduardo, foi para uma instituição de menores, saiu três anos depois, e acabou preso, em 2002, já maior de idade, por tráfico de drogas e furto de um carro.

Após 13 anos da sentença cumprida no sistema penitenciário, em 2020, Carlos Roberto ganhou o benefício da prisão albergue domiciliar. Em agosto de 2021, considerado foragido, foi preso novamente após praticar roubos.

Ainda presos hoje, os outros responsáveis pelo crime já têm penas reduzidas, como determina a legislação penal e, por cálculos de advogados, devem ganhar a prisão domiciliar dentro de mais um ano.

Branda, mole e fajuta, esta legislação beneficia criminosos à luz do dia e aos olhos de parentes de vítimas sem dó nem piedade.

O preso tem assistência integral médica, judiciária, psicológica e até sexual, além de auxílio reclusão {em casos específicos), alimentação e acompanhamento de grupos de defesa de direitos humanos, enquanto que a família da vítima olha apenas para a chaga aberta.

O caso dos médicos

Se não tivessem sido julgados pelo “tribunal do crime” – se é que isso é verdade – os três assassinos dos médicos gozariam facilmente destes benefícios, caso fossem presos e condenados. São possibilidades remotas, é verdade, porque eram membros de uma das facções criminosas que compõem a máfia dominante dos poderes públicos no Rio há mais de cinco décadas.

É bem certeza que o trio já tinha passagens por outros crimes, na porta giratória do sistema judiciário-penal brasileiro.

E ainda mais, desde 2020, com a proibição de ações policiais nos morros cariocas – decisão tomada pelo ministro Luiz Edson Fachin e referendada em plenário virtual do STF -, a bandidagem sente-se protegida com o distanciamento das policiais.

Na prática, na análise da ADFP (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 635, Fachin proibiu as policias de “subirem o morro” dando como desculpa a pandemia da Covid-19 e a morte de uma criança por bala perdida, durante uma ação policial em São Gonçalo, na região metropolitana do Rio.

A opinião do ministro

Entende-se por isso que também na opinião do ministro, balas perdidas saem apenas de armas de policiais. Bandidos, por sua vez, exercem o direito de atirar para todos os lados, fugir e serem protegidos pelo “estatuto” do direito de sobrevivência.

A ação dos assassinos desenha claramente como a bandidagem, hoje, desce o morro para agir na chique zona Sul e mata sem dó. Se estivessem vivos, teriam todas as regalias do sistema, o acompanhamento dos direitos humanos e até o glamour que a imprensa venal brasileira entrega de bandeja.

Ressocialização?

Jorge Serrão e Roberto Motta, dois dos principais comentaristas de segurança pública no país, concordam e discordam em vários aspectos em temas ligados à legislação, benefícios a criminosos, o domínio das facções infiltradas em todos os poderes da República e, claro, o funcionamento do sistema prisional.

Para ambos, cadeia é universidade do crime e não um sistema de ressocialização de bandidos!

Quem discordar pode deixar suas razões nos comentários.

O Brasil não tem um sistema penitenciário digno de respeito não porque celas estão lotadas, a comida é ruim ou por abrigar pessoas apenas suspeitas junto com assassinos condenados. É ruim porque é gerido por uma legislação fajuta e dirigido por gestores, agentes e policiais amedrontados por quadrilhas, Ministério Público, ONGs, a imprensa e a própria Justiça.

Não há um presídio sequer no Brasil que não tenha a marca de uma facção criminosa. Para lá vão apenas bandidos “aprovados” por chefes de PCC, Comando Vermelho, Família do Norte e outras que dão as ordens.

A legislação frouxa permitiu, por exemplo, que Marcos Herbas Camacho, o Marcola, ganhasse um alvará de soltura, neste mês, 16 anos depois de ter seu nome relacionado a uma série de ataques à Polícia Militar de São Paulo, com dezenas de mortes. É incrivel, mas o processo ficou até agora sem conclusão.

Neste tempo, mais policiais foram assassinados, outros bandidos ficaram sem sentenças e a facção de Marcola conseguiu, entre outras façanhas, tornar-se produto de exportação, com ações em presídios de vários países da América do Sul.

Ressocialização uma ova! Cadeia é, sim, universidade do crime e escritório público de facções.

Adélio protegido

O autor da maior tentativa de assassinato de um candidato a presidente da República da história deste país é, sem dúvida, a grande prova de que quem manda na legislação e no sistema são facções.

Protegido para não ser assassinado pelos mandantes da facada em Jair Bolsonaro, em Juiz de Fora (MG), em 2018, o ex-filiado do Psol tem todas as regalias na prisão federal de Campo Grande (MS) e ainda tem todo seu sigilo garantido. Por exemplo, ele não precisa explicar a ninguém como viajou, se hospedou e tramou o crime estando desempregado e ter detalhes da agenda de viagens de Bolsonaro.

Ele não precisa explicar também quem paga seus advogados. Todos bem caros.

Quem não se lembra que poucas horas depois de ser preso, Adélio já recebia três advogados que viajaram de jatinho executivo de São Paulo a Juiz de Fora?

Suzane, Jatobá e Elize

Quem tiver assinatura e tempo para assistir, deve entrar agora no app da Brasil Paralelo para conhecer detalhes de como estas três, hoje, vivem como se não tivessem, pela ordem, assassinado os pais, participado na morte brutal de uma enteada nem esquartejado o marido.

Depois, me digam nos comentários se cadeia recupera alguém.

Termino, portanto, defendendo que a legislação brasileira, a partir da Constituição Federal, progrida para a admissão da prisão perpétua para crimes gravíssimos. Trata-se de decisão que devemos tomar como seres humanos que precisam de proteção contra a criminalidade, pela segurança de nossa Nação.

Valdecir Cremon é jornalista com passagens pela Folha de São Paulo, O Liberal, TVC MS, Diário da Região e Canal do Boi em editorias de Economia, Política e Agronegócio. Atua no rádio desde 1974 como diretor, produtor e apresentador. É colunista de sites e jornais do Estado de São Paulo e comenta as principais notícias no canal Fator Político BR e possui o canal Valdecir Cremon Jornalista no Youtube.

valdecircremon@gmail.com
@valdecir_cremon_oficial

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