Sentença proferida pelo juiz Adriano Mesquita Dantas, da 8ª Vara do Trabalho do Paraíba, afirma que a aplicação da lei de cotas raciais em concursos públicos fere a Constituição Federal. A decisão foi proferida num caso que julgava a nomeação de um candidato postergada pelo Banco do Brasil. A informação foi publicada nesta quinta-feira (21) pelo Correio Braziliense.
Para o magistrado, a reserva de 20% das vagas para candidatos que se declaram pardos ou negros viola três artigos do texto constitucional, além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. De acordo com o juiz, o acesso ao serviço público é uma questão educacional, não racial.
“Na verdade, o provimento de cargos e empregos públicos mediante concurso não representa política pública para promoção da igualdade, inclusão social ou mesmo distribuição de renda. Além disso, a reserva de cotas para suprir eventual dificuldade dos negros na aprovação em concurso público é medida inadequada, já que a origem do problema é a educação”, afirmou o magistrado.
“É fundamental o recrutamento dos mais capacitados, independentemente de origem, raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual ou política, entre outras características pessoais”, complementa o juiz.
Para o advogado Max Kolbe, membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB-DF, a decisão é “histórica”. “Apesar de o efeito valer apenas para o caso em questão, o tema serve como reflexão para o país inteiro e o julgamento certamente deve chegar até o Supremo Tribunal Federal”, afirma.
Por sua vez, para o criador do sistema de cotas na Universidade de Brasília (UnB), professor José Jorge de Carvalho, a decisão da justiça paraibana “não vai adiante”. “Trata-se é uma reação racista de uma classe média que detinha as vagas e os altos salários de concursos como um privilégio. O que o juiz acatou fere o direito à igualdade resguardado pelo artigo 5º da Constituição. As cotas no serviço público derivam da mesma luta no ensino superior.”