Em uma decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça condena um pai a pagar indenização 200 mil reais por abandono afetivo.
A filha entrou com uma ação, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade.
Ela alegou ter sofrido abandono material e afetivo, durante a infância e adolescência.
A autora da ação argumentou que não recebeu os mesmos tratamentos que os irmãos, filhos de outro casamento do pai.
A decisão da ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ, é do último dia 24 de abril, mas foi divulgada apenas nesta última quarta-feira.
Ao garantir a indenização por dano moral, a magistrada afirmou que amar é opcional, mas cuidar é dever.
Para a ministra, os pais têm o dever de fornecer apoio para a formação psicológica dos filhos.