domingo, 22 de dezembro de 2024
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Elektro terá de pagar pensão para vítima de acidente em Jales

O Juiz de direito da 1ª Vara Cível de Jales, Dr. José Pedro Geraldo Nobrega Curitiba, atendeu ao pedido do advogado jalesense Gustavo Alves Balbino, para que a empresa concessionária…

O Juiz de direito da 1ª Vara Cível de Jales, Dr. José Pedro Geraldo Nobrega Curitiba, atendeu ao pedido do advogado jalesense Gustavo Alves Balbino, para que a empresa concessionária de energia elétrica em Jales (Elektro) pague uma pensão mensal no valor de R$ 2.000,00 à Vanessa Carvalho Negrão, 33 anos, que sofreu um grave acidente após se enroscar em fios de um poste soltos em 4 de dezembro de 2020.

Vanessa transitava com a sua moto pela Avenida Francisco Jalles, sentido centro, quando em virtude de fiações que estavam dependuradas sobre a via pública, se enroscou perdendo o controle direcional e, na sequência, colidiu com o pé de um coqueiro existente no canteiro central daquela via. Ela sofreu lesões em sua integridade física e cabeça, inclusive, rachando o capacete na parte frontal.

Foram 80 dias de internação até a alta, em 22 de fevereiro de 2021. Vanessa está incapacitada, necessita de atendimento médico e atenção e cuidados 24h por dia, além de alimentação especial (por sonda), fraldas geriátricas e diversos medicamentos e consultas que são custeadas através de doações.

Porque a Elektro?

Jales possui a Lei Municipal nº 4.852 de 12 de fevereiro de 2010, a qual estabelece obrigação a empresa concessionária de energia elétrica a realizar manutenção e conservação de fios inutilizados ou em desuso dos postes de energia em toda a cidade. Se os fios deste caso em específico do acidente forem de alguma empresa de internet ou telefonia, por exemplo, cabe a Elektro notificar as mesmas:

Art. 2º – A empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica deverá notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de cabeamento, a fim de que estas possam realizar os alinhamentos ou retiradas de suas fiações desnecessárias ou inutilizadas.

Segundo as informações da liminar, agora a Elektro tem prazo de 15 dias para argumentar referente ao caso.

Doações precisam continuar

Vanessa continuará necessitando de cuidados especiais. Ela sofreu diversos traumas graves. Foram ferimentos no torax, pescoço, artérias e outros. A jovem não movimenta os membros e vai precisar de tratamento com fisioterapeutas, nutricionista, fonoaudiólogo, terapeutas e outros especialistas.

A família precisa de ajuda! Serão bem-vindas as doações tanto em produtos quanto em dinheiro. Fralda tamanho G/GG, suplemento de nutrição enteral, produtos de higiene e limpeza em geral.

Os interessados em contribuir podem entrar em contato através do telefone (17) 99736-1964. Doações também podem ser feitas em qualquer valor através da conta em nome de Lara Fernanda Carmona no Banco Bradesco. Agência 0526-6, conta corrente: 0350201-5. O CPF, caso solicitado, é o 406.576.848-99.

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