

A concessionária de energia elétrica Elektro Redes S.A. foi condenada pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Fernandópolis a adotar as medidas necessárias para a remoção de um poste de energia elétrica instalado de forma irregular na propriedade de J, S. A. A. e outros. A decisão do juiz de Direito Dr. Mauricio Ferreira Fontes, proferida no processo nº 1001533-21.2025.8.26.0189, estabeleceu um prazo de 90 dias para a remoção, sob pena de multa de R$ 10.000,00. Além disso, a Elektro foi condenada a pagar aos proprietários uma indenização de R$ 5.000,00 por danos morais.

A decisão judicial ocorreu após a concessionária ser considerada revel no processo, uma vez que não apresentou procuração válida nem comprovou a representação de seu preposto na audiência de conciliação. Com isso, os fatos alegados na inicial pelos autores foram considerados verdadeiros.
Os autores da ação relataram que o poste de energia elétrica foi instalado indevidamente em seu terreno, conforme comprovado por documentos anexados ao processo. Eles buscavam a remoção do equipamento e uma compensação pelos transtornos causados.
Na sentença, o juiz Dr. Mauricio Ferreira Fontes destacou que as solicitações de remoção do poste foram formalizadas pelos proprietários entre os anos de 2011 e 2013, sendo reiniciadas e reiteradas em janeiro de 2025, sem que a Elektro tomasse as devidas providências. Essa omissão, segundo o magistrado, configurou falha na prestação do serviço por parte da concessionária.
“As peregrinações do(a) autor(a) em busca de uma solução para a questão, que só está sendo alcançada por meio da presente demanda, bem revelam o dano moral experimentado”, afirmou o juiz na decisão.
Ao fixar a indenização por danos morais em R$ 5.000,00, Dr. Mauricio Ferreira Fontes considerou a condição econômica das partes, a gravidade da culpa da Elektro e a extensão do dano causado aos proprietários. O valor determinado visa reparar os dissabores e transtornos que ultrapassaram o mero aborrecimento cotidiano, além de ter um caráter punitivo para desencorajar a concessionária de adotar condutas semelhantes no futuro.
A sentença também determinou que a Elektro adote todas as medidas necessárias junto aos órgãos competentes e à própria concessionária de serviço de energia elétrica para promover a remoção do poste irregularmente instalado.
Conforme a publicação, após a intimação da sentença, o juiz determinou a exclusão do cadastro do SAJ (Sistema de Automação da Justiça) dos advogados da Elektro cuja representação processual foi considerada irregular. Não houve condenação em custas e honorários advocatícios, em conformidade com o artigo 55 da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais. A decisão é datada de 13 de junho de 2025.
