Os eleitores que não votaram nestas eleições têm 60 dias para justificar a ausência.
O prazo começou a ser contado ontem, dia 5.
A justificativa deve ser feita em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral.
O requerimento também pode ser encaminhado pelo correio ao cartório da zona eleitoral onde a pessoa está inscrita.
O eleitor que não justificar a ausência não pode, por exemplo, se inscrever em concurso público, tirar passaporte e carteira de identidade.
E quem ficar sem votar em três eleições seguidas e não justificar tem o título cancelado.
O formulário de justificativa pode ser encontrado no site www.tse.gov.br.