Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano, realizadas no último domingo, podem votar para presidente e governador no próximo dia 29. A medida não vale apenas para aqueles que faltaram a três votações consecutivas. Segundo o Código Eleitoral, será cancelado o título do eleitor que não votar em três turnos seguidos, não pagar multa ou não se justificar no prazo legal. Vale lembrar que o prazo para a justificativa é de 60 dias. O eleitor que estiver no exterior no dia das eleições, terá o prazo de 30 dias, a contar de seu retorno ao Brasil. Em todos os casos, a pessoa deve encaminhar requerimento ao juiz da zona eleitoral, de preferência àquela onde está inscrito, para regularizar a situação. Caso ultrapasse o prazo de 60 dias, será cobrada uma multa para a liberação do título. O valor é arbitrado pelo juiz eleitoral. O segundo turno das votações para governador ocorrerá em dez Estados do país: Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Porém, em todas as unidades da Federação, haverá eleição para presidente no próximo dia 29.