Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia 3 de outubro, dia do primeiro turno das eleições, pode votar para presidente da República.
Mas, para isso, precisa estar em alguma das 27 capitais brasileiras. O eleitor precisa procurar qualquer cartório eleitoral entre os dias 15 deste mês até 15 de agosto para se habilitar.
O prazo é o mesmo caso haja segundo turno para presidente e precise votar fora do seu domicílio no dia 31 de outubro.
A habilitação para o voto em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral do país.
Só serão admitidos os eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais.
O eleitor pode, pessoalmente, alterar ou cancelar o registro para votar em trânsito, dentro do período indicado.
Mas, se não estiver na capital onde tenha sido transferido provisoriamente, o eleitor deve justificar a ausência em qualquer seção eleitoral.
Em todas as capitais serão instaladas urnas exclusivas para o voto em trânsito.