sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Eleitor pode denunciar irregularidades

Como todos sabem, o eleitor tem um papel importante no combate à corrupção eleitoral e pode exercer sua cidadania denunciando crimes eleitorais, compra de votos, uso da máquina pública ou…

Como todos sabem, o eleitor tem um papel importante no combate à corrupção eleitoral e pode exercer sua cidadania denunciando crimes eleitorais, compra de votos, uso da máquina pública ou irregularidades cometidas por candidatos durante a campanha eleitoral.

Segundo informações contidas na Cartilha do Eleitor – Eleições Limpas, elaborada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), o eleitor deve procurar um juiz eleitoral se receber qualquer tipo de pressão ou se alguém lhe oferecer dinheiro ou qualquer tipo de benefício em troca do voto.

De acordo com o juiz da 147.ª Zona Eleitoral de Votuporanga, José Manuel Ferreira Filho, é importante que o cidadão disponha de provas ou saiba indicar a forma como elas podem ser obtidas. Entretanto, conforme consta na cartilha da AMB, o simples testemunho pode determinar a cassação de um político pela Justiça Eleitoral.

“Em caso de crimes eleitorais, o eleitor pode procurar pessoalmente o Cartório, o juiz ou até mesmo uma delegacia, onde registra um boletim de ocorrência para fazer a denúncia. Se levar por escrito, deve constar testemunha, e se for verbalmente, deverá ser transcrita e assinada por duas testemunhas. É importante que ela reúna maior número de elementos possível para ser esclarecido e não redundar num arquivamento”, explica.

A maioria dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) conta com um sistema de “disque denúncia”, no qual o eleitor pode encaminhar a irregularidade. Outros, porém, não centralizam as denúncias, já que são geralmente protocoladas nos cartórios eleitorais.

Internet
Segundo o juiz eleitoral, além comparecer a um cartório eleitoral, o eleitor pode fazer a denúncia por canais on-line dos TREs ou do Ministério Público Eleitoral, quando se tratar de propaganda irregular.

“Existem outras hipóteses em que o cidadão pode denunciar à Justiça Eleitoral. No caso de propagandas irregulares em bens públicos, como a colocação de cartazes e banners em postes, a denúncia pode ser on-line”, lembra Ferreira Filho.

No estado de São Paulo, segundo o Tribunal Regional Eleitoral, foram feitas 4.205 denúncias pelo canal “denúncias on-line” até o dia 2 de setembro. A maioria dos casos, de acordo com o TRE-SP, é de propaganda eleitoral irregular.

Corrupção eleitoral
Conforme consta na cartilha da AMB, a compra de votos se configura quando há a oferta ou doação de qualquer coisa ao eleitor, como dinheiro, presentes, material de construção, emprego, serviços médicos ou de advogados em troca de seu voto.

Também se configura corrupção eleitoral o uso eleitoral da máquina pública, com a utilização do dinheiro público para pagamento de despesas de campanha, ou de prédios, equipamentos, carros oficiais e outros bens públicos por candidatos. (Fernanda L. R. Ishikawa)

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