domingo, 10 de novembro de 2024
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Eleitor não pode ser preso a partir de amanhã

A partir desta terça-feira, cinco dias antes das eleições, e até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, de acordo com o artigo 236 do…

A partir desta terça-feira, cinco dias antes das eleições, e até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, de acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral. A exceção é em caso de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Segundo o Código Eleitoral, caso ocorra qualquer detenção neste período, que não se enquadre nas exceções, o preso deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que, se verificar a ilegalidade, deve relaxar a prisão e promover a responsabilidade de quem mandou prender.

Desde o dia 14 de outubro nenhum dos candidatos a presidente da República e a governador de Estado pode ser preso, salvo, também, em caso de alguma das exceções acima relacionadas.

O segundo turno será realizado no dia 29 de outubro, com eleições para presidente da República e para governador de dez Estados.

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