terça, 12 de novembro de 2024
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Eleições: mesmo sem biometria, eleitor poderá votar em 2022

É falsa a afirmação de que será exigido cadastro de biometria para votar nas eleições gerais de 2022. Publicações com variações dessa mesma mensagem têm sido divulgadas por perfis pró-Bolsonaro…

É falsa a afirmação de que será exigido cadastro de biometria para votar nas eleições gerais de 2022. Publicações com variações dessa mesma mensagem têm sido divulgadas por perfis pró-Bolsonaro no Twitter, no Facebook e também por WhatsApp, sugerindo a existência de um “complô” do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com a mídia tradicional para ocultar essa informação dos apoiadores do atual presidente, impedindo que votem por sua reeleição.

As postagens alertam que em 4 de maio se encerraria o suposto prazo para registrar a biometria. A data, na verdade, refere-se ao prazo para regularizar o título de eleitor.

Um texto sobre o boato no site do TSE informa que o cadastro biométrico está suspenso desde 2020 devido à pandemia de covid-19, e que “nenhuma eleitora ou eleitor que não realizou o cadastramento será proibido de votar”.

O Comprova procurou o autor de uma postagem com mais de 4.000 interações no Twitter por e-mail, WhatsApp e perfis no Facebook, mas não obteve resposta até a publicação desta verificação.

O conteúdo foi classificado como falso porque apresenta uma mentira, sem fundamento na realidade, para gerar confusão sobre o processo eleitoral.

COMO VERIFICAMOS?

O Comprova iniciou esta checagem buscando as informações em canais oficiais do TSE e de TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) de diferentes estados brasileiros a respeito do processo de cadastramento biométrico. O sistema foi um mecanismo criado pela Justiça Eleitoral para tornar o processo eleitoral brasileiro ainda mais seguro.

Conforme o TSE, a adoção da biometria — usada pela 1ª vez na eleição de 2008, em 3 cidades brasileiras — reduziu significativamente a intervenção humana no processo de votação. A urna só é liberada para votação quando o leitor biométrico identifica as impressões digitais do eleitor, as quais são verificadas eletronicamente a partir do banco de dados unificado da Justiça Eleitoral.

Devido à pandemia da covid-19, o processo de cadastramento biométrico no país precisou ser suspenso. A medida foi determinada pelo TSE, por meio da Resolução nº 23.615/2020, para prevenir a infecção pelo vírus.

O Comprova verificou também os prazos estipulados no calendário eleitoral de 2022 e as datas que devem ser observadas pelos partidos, candidatos e eleitores. A data mencionada na publicação alvo desta checagem [4 de maio] diz respeito ao prazo limite para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do Cadastro Eleitoral.

Na 2ª feira (24.jan.2022), pela viralização de conteúdos com mesmo teor do post checado nesta verificação, o TSE e outros TREs de todo o país divulgaram informações em seus canais oficiais (site e redes sociais como o Facebook), classificando como falsas as alegações de que o eleitor que não realizar o cadastramento biométrico até 4 de maio estará impedido de votar na eleição, seja em 1º turno (2 de outubro) ou no 2º turno (30 de outubro).

O projeto de checagens também conversou com a advogada atuante em direito público e defesa de mulheres Maíra Recchia.

IMPRESSÃO DIGITAL

A advogada especializada em direito público Maíra Recchia explicou ao Comprova que a biometria é uma forma de identificar o eleitorado pela impressão digital. “[A biometria] veio para conferir maior agilidade no processo de identificação daquele(a) que irá votar. Nesse formato, a urna só é liberada para votação quando o leitor biométrico identifica as impressões digitais da eleitora ou do eleitor, após o competente cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral”, dissee.

Recchia enfatiza, assim como os órgãos eleitorais, que em virtude da pandemia da covid-19 o cadastramento biométrico foi suspenso, mas que aqueles que não se cadastraram continuam aptos a votar conforme a resolução do TSE número 23.669/2021.

“Essa resolução trata dos atos gerais do processo eleitoral, e dispõe que a carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação são documentos suficientes para comprovar a identidade do(a) eleitor(a) e permitir o exercício do voto. Ou seja, quem ainda não se cadastrou biometricamente basta (portar um desses documentos)”, afirmou.

POR QUE INVESTIGAMOS?

O Comprova investiga conteúdos suspeitos sobre pandemia, políticas públicas e eleições. O projeto observa os dados de viralização e o impacto desses conteúdos para decidir pela verificação. Nos últimos anos, tem se tornado comum a circulação de mensagens e informações falsas com o intuito de descredibilizar e tumultuar o processo eleitoral no país.

A mesma publicação analisada nesta checagem do Comprova teve variações divulgadas por perfis pró-Bolsonaro no Facebook, Twitter e WhatsApp. Todas sugerem a existência de um “complô” entre o TSE e a mídia tradicional para ocultar uma suposta obrigatoriedade de realização de cadastramento biométrico para participação no processo eleitoral deste ano.

O suposto “complô” teria o objetivo de afastar das urnas apoiadores do presidente Bolsonaro, impedindo uma possível reeleição. Uma das postagens teve mais de 4.000 interações.

A segurança no sistema eleitoral é um dos principais alvos de desinformação hoje nas redes sociais. O conteúdo aqui verificado também foi investigado pelo Boatos.org, G1, Agência Lupa e desmentido pelo TSE.

Para o Comprova, falso é o conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma mentira.

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