Os juízes Evandro Pelarin e Luciana Cochito, participaram sexta-feira de manhã de um evento da Associação dos Profissionais da Imprensa de Fernandópolis, para esclarecer dúvidas sobre a legislação eleitoral deste ano. Durante duas horas eles responderam perguntas de radialistas e jornalistas de veículos de comunicação da cidade.
Pelarin é titular da 150ª Zona, que abrange o município de Fernandópolis, e a juíza preside a 302ª Zona Eleitoral da comarca, formada por Macedônia, Meridiano, Pedranópolis, Indiaporã, Guarani D´Oeste e Ouroeste.
As mudanças na legislação em comparação às eleições de 2004, geraram diversas dúvidas em profissionais da imprensa e em candidatos. A maioria relacionada a propaganda.
Pelarin explicou que a lei veta qualquer tipo de propaganda e que só abre exceções para casos específicos. “A propaganda correta é aquela que a Lei estipula como oficial, nos horários gratuitos dos meios de comunicação e os espaços liberados na imprensa escrita. Ainda permite que sejam utilizados outros instrumentos, como cartazes e os chamados “santinhos”. Fora disso, nada mais é permitido na legislação vigente”, disse.
O caso mais debatido foi a proibição de propaganda em out-door e a distribuição de camisetas. O candidato Luiz Alberto Zambon (PSB), de Votuporanga, pretendia imprimir camisetas para a equipe de apoio que pretende contratar. “Não pode”, lamentou.