


A escolha dos representantes para o Senado Federal neste domingo reserva particularidades que demandam cuidado redobrado por parte do eleitorado na urna eletrônica. Diferentemente do pleito para deputados, a disputa para a Câmara Alta é regida pelo sistema majoritário e disponibiliza duas vagas por estado nas eleições deste ano, o que exige o registro de dois votos distintos e obrigatoriamente nominais para candidatos diferentes, sem a possibilidade do voto de legenda restrito ao número da agremiação partidária.

Para garantir a validade dos votos, o cidadão precisa digitar a sequência de três dígitos correspondente ao seu primeiro escolhido, confirmar a opção na urna e, em seguida, repetir o procedimento digitando o número de um segundo candidato diferente. A Justiça Eleitoral alerta que o eleitor que repetir o número do primeiro candidato na segunda etapa terá a segunda indicação anulada pelo sistema. Da mesma forma, tentativas de registrar apenas os dois dígitos de uma legenda partidária no terminal do Senado resultarão na anulação imediata do voto.
A atenção do eleitorado deve se estender também ao conhecimento da composição completa das chapas. Ao votar em um nome para o Senado, a escolha contempla automaticamente a chapa que reúne o titular e dois suplentes registrados, que possuem a atribuição legal de assumir a representação do estado em caso de licenças temporárias, renúncias ou nomeações para cargos no Poder Executivo. Com mandato estipulado em oito anos para defender os interesses da unidade federativa no Congresso Nacional, os senadores eleitos atuarão decisivamente na elaboração de leis, na aprovação de autoridades e na fiscalização das contas públicas ao longo das próximas duas legislaturas.









