domingo, 24 de novembro de 2024
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Eleição da Sociedade Civil do CMAS é nesta quarta

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Votuporanga promove nesta quarta-feira, às 14h30, a Assembléia de Eleição da Sociedade Civil para o biênio 2011/2013, no auditório da Secretaria Municipal…

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Votuporanga promove nesta quarta-feira, às 14h30, a Assembléia de Eleição da Sociedade Civil para o biênio 2011/2013, no auditório da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Turismo, situado à Rua Santa Catarina, 3.747.

Na última segunda-feira as urnas foram lacradas para receberem os votos dos candidatos e eleitores que se inscreveram.

Serão classificados 18 candidatos que obtiverem o maior número de votos, sendo os nove mais votados proclamados titulares, e os nove seguintes como suplentes, dos quais serão três titulares e três suplentes de cada segmento: entidades, usuários e trabalhadores da área de Assistência Social para representar a sociedade civil no CMAS.

Irão participar como candidatos e eleitores, integrantes das entidades de assistência social inscritas no CMAS. Interessados podem acompanhar a assembleia, porém, o voto só será permitido àqueles que efetuaram a inscrição até o dia 23 de maio.

CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social embasado pela Lei 8.742 de 07/12/93 é a instância local de formulação de estratégias e de controle da execução da política de assistência social, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, e modifica a forma de organização das ações de assistência social nos municípios ao mesmo tempo que contribui para a democratização das mesmas.

Compete aos Conselhos de Assistência Social: atuar na formulação e controle da execução da política de Assistência Social; os conselhos de Assistência Social deliberam sobre o planejamento local de assistência social resultando no Plano Municipal de Assistência Social; fiscalizar o Fundo Municipal de Assistência Social; propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e funcionamento dos serviços prestados na área de assistência social; examinar propostas e denúncias sobre a área de assistência social; somarem-se ao Poder Executivo na consecução da política de descentralização da assistência social; atuar na política de assistência social e não na política partidária; acompanhar e avaliar os serviços prestados, a nível local, na área da assistência social; fiscalizar os órgãos públicos e privados componentes do sistema municipal de assistência social.

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