domingo, 24 de novembro de 2024
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Eike Batista vira réu em processo por crimes financeiros

O juiz Flavio Roberto de Souza, titular da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, rejeitou a absolvição sumária de Eike Batista e rebateu a tese de incompetência de juízo…

O juiz Flavio Roberto de Souza, titular da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, rejeitou a absolvição sumária de Eike Batista e rebateu a tese de incompetência de juízo apresentada na defesa prévia do empresário no processo por crimes contra o mercado de capitais.

A audiência de instrução e julgamento em que o fundador do grupo EBX será interrogado como réu foi marcada para o dia 18 de novembro, às 14 horas. O magistrado não descarta a possibilidade de dar a sentença nessa data, afirmou ao Broadcast, serviço de informação em tempo real da Agência Estado.

“Na audiência vou ouvir testemunhas dos dois lados e interrogar o réu. A lei permite que eu sentencie na hora, seja absolvendo ou punindo. É o procedimento normal. Minha intenção é ser o mais célere possível”, disse. No entanto, é possível que durante a audiência a defesa peça a realização de diligências e outros tipos de prova, prorrogando o processo.

Para o magistrado, os argumentos apresentados na defesa prévia de Eike, acompanhada de seis volumes de documentos, não foram suficientes para fundamentar uma sentença de absolvição sumária pelos crimes de manipulação de mercado e uso de informações privilegiadas. “Para absolver sumariamente seria necessária uma prova inequívoca de que não houve crime, o que a meu ver não ocorreu”, explicou.

Na decisão em que aceita a denúncia e marca a audiência, o juiz se posiciona a respeito da alegação da defesa de incompetência da Justiça Federal para julgar o caso. Os Tribunais Superiores têm entendido que na “conduta que possa gerar lesão ao sistema financeiro nacional, na medida em que ameaça a confiabilidade dos investidores do mercado financeiro, o equilíbrio dessas relações, bem como a higidez do sistema como um todo, existe interesse da União.”

O Broadcast apurou que a lista de testemunhas inclui seis ex-executivos da petroleira OGX (rebatizada de Óleo e Gás Participações – OGPar): Paulo Mendonça (ex-diretor de Exploração e Produção); Luiz Eduardo Carneiro (ex-presidente); José Roberto Faveret (ex-diretor jurídico), Marcelo Faber Torres (ex-diretor financeiro); Roberto Bernardes Monteiro (ex-diretor financeiro) e Paulo de Tarso Martins Guimarães (ex-diretor de Exploração e Produção). Todos estão no grupo que o Ministério Público Federal de São Paulo denunciou no mês passado pelos crimes de manipulação de mercado, falsidade ideológica, indução do investidor a erro e formação de quadrilha. Também serão ouvidos ex-funcionários que participaram do grupo de trabalho criado dentro da OGX para analisar suas reservas de óleo.

Além deles, serão convocados para a audiência técnicos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cujas investigações detonaram a abertura de um inquérito pela Polícia Federal e, depois, a denúncia criminal do Ministério Público Federal (MPF) no Rio. Além deles, acionistas minoritários que se consideraram lesados pela conduta de Eike Batista como controlador da petroleira vão depor.

Na defesa encaminhada à Justiça, os advogados argumentam que as práticas de manipulação do mercado financeiro e insider trading (uso de informação privilegiada) não ocorreram, sendo que “as tardias e restritas” vendas de ações por Eike foram para honrar dívidas vencidas e que eram garantidas pelos papéis. Eles alegam que o dinheiro das vendas foi rastreado, “evidenciando que Eike não ficou com um centavo sequer, tendo os recursos sido revertidos para os credores”.

A defesa argumenta que o empresário segue titular de mais de 50% das ações da OGPar, participação acionária “praticamente sem valor”, mas que em 2012 chegou a valer R$ 37 bilhões, “o que por si só repele a tese de conduta dolosa e a de posse de informação privilegiada”.

O magistrado explica que os crimes de manipulação e uso de informação privilegiada são classificados como formais. Isso significa que não é preciso que o acusado tenha de fato obtido lucro com a conduta para ser considerado culpado, desde que tenha praticado a conduta ilícita.

Se condenado, Eike pode ser punido com pena de até 13 anos de prisão. Além disso, pode ser multado em até três vezes o valor da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime. O fato de ser réu primário e ter bons antecedentes, entretanto, pode amenizar uma eventual punição.

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