A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (17) proposta que obriga as emissoras de rádio e televisão do País a sempre informar ao público os dados das músicas executadas durante a programação diária. O Projeto de Lei 3156/04, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), foi aprovado na forma de um substitutivo.
Segundo o texto aprovado, os programas deverão informar o título da música, o autor da letra e da melodia, e o intérprete. No caso de músicas eruditas, a informação deverá recair sobre o autor, a nome da orquestra e do regente. Os dados podem ser veiculados antes ou após a execução.
Execução pública
O texto determina que as informações deverão ser prestadas até mesmo nas execuções públicas. Nesse caso específico, o desrespeito sujeita os responsáveis pelo evento a multa de 20 vezes o valor do direito autoral devido.
Os recursos arrecadados, segundo a proposta, serão revertidos para o Fundo Nacional de Cultura (FNC). Instituído pela Lei de Incentivo à Cultura (8.313/91), o FNC é usado para financiar projetos culturais no País.
Outro aspecto importante acrescentado pelo substitutivo é a exigência imposta às emissoras de rádio e TV de divulgar no seu site na internet, no último dia útil de cada mês, a relação completa das músicas veiculadas durante o mês.
Valorização
O substitutivo foi apresentado pelo deputado Carlos Abicalil (PT-MT), e engloba também o PL 3364/04, da ex-deputada Zelinda Novaes (BA), que tramita apensado ao PL 3156. O texto aprovado altera a Lei de Direitos Autorais (9.610/98). Para o relator, a nova redação facilita a fiscalização do respeito aos direitos autorais no País e valoriza os criadores das obras musicais.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já havia sido aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Reportagem: Janary Júnior / Natalia Doederlein)