O prefeito Edinho Araújo (MDB) vetou projeto de lei aprovado no fim do ano passado pela Câmara Municipal.
O veto total foi aplicado ao projeto do presidente do Legislativo Pedro Roberto Gomes (Patriota) que proíbe a manutenção de animais presos e acorrentados na cidade. A proposta enumera uma série de penalidades caso houver flagrantes do tipo por parte da fiscalização do Poder Executivo. Entre elas a notificação para regularizar a situação em até 24 horas, multa e até mesmo apreensão do animal.
O projeto aprovado afirma que “o animal apreendido deverá ser retirado dentro do prazo máximo de sete dias, a contar do dia da apreensão, que serão mantidos em dependências apropriadas, à disposição de seus proprietários, para resgatá-lo mediante pagamento da multa, despesas veterinárias, taxa de diárias, manutenção ou estadia respectiva”.
Em caso de estabelecimentos comerciais a multa chega a R$ 1,2 mil podendo ser dobrada em caso de reincidência. Para donos de animais em residências o valor da multa é de R$ 629 e apreensão do animal constatada na terceira ocorrência do tipo.
Para justificar o veto ao projeto o prefeito Edinho Araújo afirma que o assunto só poderia ser regulamentado pelo Poder Executivo, inclusive cita a Constituição Estadual como impedimento para a tentativa de se aplicar multas.
“Em virtude do art. 144 da Constituição Estadual, determina também não ser possível ao Legislativo criar benefício ou regra de aplicabilidade de certa sanção ou punição de forma a abrandar certa exigência fiscal, de Posturas, Sanitária, Edilícia ou Urbanística, em se tratando a Câmara Municipal de Poder que não exerce as competências próprias ou reservadas ao Executivo. Se não pode criá-las ou dispensá-las, não as pode também abrandar”, diz o prefeito.
O veto será analisado em plenário no retorno das sessões da Câmara. Caso for mantido o projeto é arquivado automaticamente. Se for derrubado pelos vereadores torna-se lei e caberá ao prefeito Edinho contestar a decisão no Tribunal de Justiça por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adim).