sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Edinho têm 72 horas para defender a guarda

O prefeito Edinho Araújo terá que explicar em 72 horas sobre as multas da guarda municipal. Essa foi à decisão do juiz da Vara da Fazenda de Rio Preto, Cristiano…

O prefeito Edinho Araújo terá que explicar em 72 horas sobre as multas da guarda municipal. Essa foi à decisão do juiz da Vara da Fazenda de Rio Preto, Cristiano Mikhail.

Na decisão tomada nesta quinta-feira, o juiz diz que o prefeito deve se explicar basicamente sobre artigo 2º da lei 8.437/92, que autoriza a Guarda Municipal a “disciplinar” o trânsito, inclusive com o poder de emitir autuações. Na próxima segunda-feira, um oficial de Justiça deverá comunicar Edinho sobre a decisão.

Uma ação civil pública movida pelo promotor cível Aparecido Donizeti dos Santos, pede a suspensão imediata da emissão das multas feitas pelos membros da guarda sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a retirada dos pontos na carteira de habilitação dos motoristas autuados e a permissão do licenciamento do veículo sem que o proprietário pague a multa emitida pelos agentes.

O promotor quer também o fim da função de agentes de trânsito instituída pelo prefeito aos guardas municipais. Santos alega inconstitucionalidade do inciso II do artigo 2º da lei complementar 177/03, que criou a guarda municipal na cidade.

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