A partir de quinta-feira, 1º de abril, Rio Preto volta à fase emergencial do Plano SP, encerrando um período de 15 dias de lockdown na cidade. A medida foi anunciada pelo prefeito Edinho Araújo (MDB) nesta terça (30).
Com o retorno à fase emergencial do Plano SP, as medidas mais restritivas deverão ser cumpridas até o dia 11 de abril, conforme determinação do Governo do Estado no último dia 26 de março.
O retorno à fase emergencial em Rio Preto acontece mesmo com os altos índices de ocupação de leitos de UTI e enfermaria. De acordo com o secretário de Saúde, Aldenis Borin, o município atualmente está com 110% de ocupação de leitos de UTI e 91% de enfermaria, porém de acordo com o secretário, foi observado uma tendência de queda nos casos confirmados. “A média móvel de casos confirmados caiu cerca de 23% entre os dias 13 e 27 de março”, comentou Borin.
Saiba como ficam as regras da fase emergencial a partir de quinta, 1º de abril.
A prefeitura de Rio Preto informa que a partir do dia 1º de abril seguirá as regras do Plano São Paulo, Fase Emergencial, decretada para todo o Estado.
Abaixo algumas particularidades que serão adotados do Município:
ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery), com proibição de retirada de produtos no local.
REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
MERCADOS, SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE ALIMENTOS – Controle de entrada com distribuição de uma senha por veículo, ou por grupo de pessoas/famílias. A senha deverá ser entregue no primeiro acesso ao estabelecimento, na entrada do estacionamento, sempre que houver. Bloqueio de estacionamento com permissão de 50% do uso das vagas disponíveis. Só será autorizada a entrada de uma pessoa por família.
TRANSPORTE COLETIVO – Escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários indicados são de entrada das 5h às 7h e saída das 14h às 16h para profissionais da indústria, entrada das 7h às 9h e saída das 16h às 18h para os de serviços; e entrada das 9h às 11h e saída das 18h às 20h para os do comércio.
EDUCAÇÃO ESTADUAL – Unidades abertas para distribuição de merenda a alunos carentes e entrega de materiais mediante agendamento prévio.
COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Somente entrega (delivery), com proibição de retirada de produtos no local.
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé e transmissão online.