domingo, 17 de novembro de 2024
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É publicado o decreto com as novas regras para uso do cartão corporativo

Decreto com as novas regras para o uso do cartão de crédito corporativo foi publicado hoje (6), no Diário Oficial da União. As alterações valem a partir do dia 3…

Decreto com as novas regras para o uso do cartão de crédito corporativo foi publicado hoje (6), no Diário Oficial da União. As alterações valem a partir do dia 3 de março. Uma das mudanças previstas no decreto é a proibição de saques em dinheiro com o cartão corporativo, criado para pagamento de despesas na administração pública federal.

A exceção ficará por conta de gastos decorrentes de situação específica do órgão ou entidade, ou aqueles autorizados em portaria pelo ministro da área. Os saques permitidos dentro desses parâmetros nunca poderão ser superiores a 30% do total da despesa anual do órgão.

O uso do cartão, definido pelo decreto como Cartão de Pagamento do Governo Federal, ficará restrito à compra de materiais e contratação de serviços considerados como suprimento de fundos. Antes, era permitido o uso do cartão também para pagamento de despesas realizadas com diárias de viagem de servidores. O cartão não pode mais ser usado no pagamento a empresas prestadoras de serviço de cotação de preços, reservas e emissão de bilhetes de passagens.

O decreto determina ainda o encerramento das contas destinadas à movimentação de suprimento de fundos. A Secretaria do Tesouro Nacional tem até o dia 2 de junho para encerrar esse tipo de conta bancária. Não será permitida a abertura de novas contas dessa natureza

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