Consumidor
É no fim do ano que começa o corre-corre das compras de material escolar. Algumas escolas exigem que seja comprado no próprio estabelecimento. Mas fique atento! A prática é abusiva, pois os colégios são obrigados a fornecer as listas de material escolar aos alunos para que os pais possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos. Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, faça uma pesquisa de preços em diferentes lojas. Algumas papelarias concedem descontos para compras em grandes quantidades. A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentar o documento. Ao receber a nota, cheque se os produtos estão devidamente descritos. Recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação. Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa. Em relação ao uniforme escolar, verifique a obrigatoriedade na escola do seu filho. Somente se a instituição educacional possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola ou em lojas pré determinadas. Uma estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de climáticas da cidade.