sábado, 23 de novembro de 2024
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Dupla Israel e Rodolffo é condenada a pagar R$ 50 mil a ex-funcionário

A dupla Israel e Rodolffo foi condenada a pagar R$ 50 mil, provisoriamente, a um ex-funcionário, segundo uma decisão da Justiça do Trabalho de Goiás. Na ação trabalhista, o trabalhador…

A dupla Israel e Rodolffo foi condenada a pagar R$ 50 mil, provisoriamente, a um ex-funcionário, segundo uma decisão da Justiça do Trabalho de Goiás. Na ação trabalhista, o trabalhador pediu reconhecimento de vínculo empregatício, já que ele falou que não teve a carteira assinada durante um certo período, e pediu pagamento de horas extras, adicional de insalubridade, verbas rescisórias e outros. Cabe recurso.

Ao g1, um dos advogados da dupla confirmou que eles tiveram uma condenação em 1ª instância, mas afirmou que eles discordam da decisão e que irão apresentar recurso para o julgamento no tribunal. O advogado ressaltou ainda que o valor da condenação que consta na sentença é “apenas um valor provisório arbitrado pelo juiz para efeitos de alçada”.

A sentença é do dia 1º de janeiro deste ano, mas só foi divulgada na segunda-feira (23) pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região. Na decisão, a juíza do Trabalho Girlene de Castro Araújo Almeida julgou parcialmente procedente o pedido do ex-funcionário e condenou a dupla a pagar R$ 1 mil pelas custas do processo e mais R$ 50 mil, sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação.

Ação trabalhista
O ex-funcionário ajuizou uma ação trabalhista pedindo mais de R$ 220 mil. Por sua vez, a dupla apresentou defesa afirmando que os pedidos dele são improcedentes. Eles passaram por uma primeira audiência, mas não houve conciliação entre as partes.

No documento, o ex-funcionário contou que foi contratado para exercer a função assistente de camarim, ficando responsável pela montagem e desmontagem do camarim dos artistas, como a colocação de cortinas, disposição e organização de mesas e alimentação.

No processo, o ex-funcionário falou que foi admitido pela empresa da dupla em 10 de março de 2019, para exercer uma função no camarim da equipe, e que trabalhou com eles até 16 de agosto de 2021. No entanto, ele contou que só teve a carteira assinada em 7 de janeiro de 2020, ou seja, após quase um ano de trabalho.

O trabalhador fala ainda que sempre recebeu uma remuneração por cachê no valor de R$ 300 até o fim do contrato, em agosto de 2021, e que o valor assinado na carteira de trabalho era de R$1.251,62. O homem afirma ainda que não houve acréscimo de horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e demais pleitos.

Ainda na ação, o trabalhador alegou que precisava viajar com a dupla, de ônibus, sem nenhum custo adicional, e que, na maioria das vezes, a viagem começava às quartas ou quintas-feiras, saindo de Goiânia, à noite, por volta das 22h. O homem falou ainda que, após os shows, quando terminava a desmontagem do palco e das demais estruturas, já pela manhã, entre 5h e 6h, “não raro sem descansar e tomar café, já seguiam viagem para a próxima cidade show”.

O que disse a dupla na ação
Por sua vez, a dupla disse, no processo, que o ex-funcionário começou a trabalhar na empresa a partir de janeiro de 2020 e que, antes da contratação, a função de camarim era feita por outra pessoa. A dupla disse ainda que não tem conhecimento de recebimento do cachê citado por ele.

A empresa da dupla contestou a alegação do ex-funcionário, afirmando que, quando a equipe chegava à alguma cidade onde haveria algum show, o trabalhador fazia o check-in no hotel onde a equipe se hospedaria, fazia refeições e descansava até a hora de fazer a montagem do camarim dos artistas e, depois, voltava para o hotel.

A empresa afirmou ainda que, antes do horário programado para o início do show, ele voltava para o local do espetáculo, acompanhava o show – ocasião em que não trabalhava – e, após a apresentação, fazia a desmontagem do camarim, voltando novamente ao hotel para descansar ou iniciando a viagem para o próximo destino.

Decisão
Após ouvir testemunhas e os envolvidos no processo, a juíza julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo ex-funcionário e condenou a dupla a arcar com as custas do processo, no valor de R$ 1 mil, e também ao pagamento do “valor provisoriamente atribuído à condenação em R$ 50 mil”.

Ao g1, a advogada Leidivânia Bessa, especialista em Direito do Trabalho, explicou que o “valor arbitrado provisoriamente em R$ 50 mil reais poderá sofrer alteração, visto que ainda cabe recurso e na fase de liquidação da sentença trabalhista, haverá também a atualização dos cálculos, podendo aumentar ou reduzir”.

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