quarta, 22 de abril de 2026

Dupla é condenada por tentar “pescar” moedas de mercado em Santa Fé do Sul

O juiz Rafael Almeida Moreira de Souza, da 3ª Vara de Santa Fé do Sul, condenou Dejair Gomes de Matos e Luan Rodrigues de Souza Batista por uma tentativa de…

O juiz Rafael Almeida Moreira de Souza, da 3ª Vara de Santa Fé do Sul, condenou Dejair Gomes de Matos e Luan Rodrigues de Souza Batista por uma tentativa de furto inusitada no Mercado Honorius. O crime ocorreu na madrugada de 19 de fevereiro de 2025, na Vila Mariana.

De acordo com a sentença publicada em 14 de abril de 2026, os acusados utilizaram uma vareta improvisada com uma ponta de ferro para “pescar” um balde de moedas por baixo da porta de vidro do estabelecimento. A dupla foi surpreendida por policiais militares enquanto manipulava o objeto e tentava retirar cerca de R$ 627,00 em moedas.

Confissão e Provas

Durante o processo, Dejair confessou o crime, relatando que a ideia surgiu após visualizarem o pote de moedas pelo lado de fora. Ele afirmou estar arrependido e chegou a pedir desculpas aos proprietários do mercado. Luan, por sua vez, foi julgado à revelia.

  • Flagrante: Policiais que patrulhavam o bairro visualizaram os indivíduos agachados na porta do comércio.
  • Danos: Não houve arrombamento estrutural, mas o lacre inferior da porta foi forçado para permitir a passagem do dinheiro.
  • Recuperação: Todo o valor foi recuperado e devolvido à vítima, que declarou não ter tido prejuízo efetivo.

Condenações e Penas

O magistrado considerou a culpabilidade elevada pelo fato de o crime ter sido praticado durante a madrugada, aproveitando-se da baixa vigilância.

RéuPenaRegime InicialFatores Relevantes
Dejair Gomes de Matos11 meses e 16 diasFechadoReincidente múltiplo (18 condenações anteriores).
Luan Rodrigues de Souza Batista8 meses e 26 diasSemiabertoPossui antecedente criminal.

O juiz negou a substituição da pena por restritiva de direitos devido ao histórico criminal dos acusados, mas concedeu o direito de recorrerem em liberdade, uma vez que não houve fatos novos que justificassem a prisão preventiva imediata.

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