

A juíza Carolina Marchiori Bueno Cocenzo, da 3ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, condenou Igor Maia dos Santos e Janilton de Jesus Regis por um roubo praticado em setembro de 2025. A sentença foi proferida nesta segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026, consolidando as penas após audiência de instrução e julgamento.

O Assalto no Lago 2
O crime ocorreu em um banheiro público na área de lazer da Represa Municipal. Segundo os autos, Igor invadiu o local com violência, atingindo a testa da vítima, V. J. C., com a porta. Sob ameaça de morte e simulando estar armado, ele subtraiu um celular Motorola e R$ 150,00.
Enquanto a ação ocorria no interior, Janilton permanecia do lado de fora garantindo a vigilância. Ao sair, a vítima tentou pedir o celular de volta, mas foi intimidada por Janilton, que ordenou que ele “vazasse” para garantir a fuga da dupla.
Prisão e Provas
Os acusados foram localizados por policiais militares cerca de três quilômetros após o local do crime. Igor estava com o celular da vítima em mãos e confessou o roubo. Com Janilton, foi encontrada uma porção de cocaína para uso pessoal.
A magistrada destacou que o concurso de agentes ficou claro pela divisão de tarefas:
- Igor: Execução direta da subtração e violência.
- Janilton: Vigilância e ameaça posterior para assegurar a posse dos bens (configurando o chamado “roubo impróprio”).
As Penas Aplicadas
| Réu | Crime | Pena | Regime |
| Igor Maia dos Santos | Roubo Majorado | 5 anos e 4 meses de reclusão + multa | Semiaberto |
| Janilton de Jesus Regis | Roubo Impróprio e Posse de Drogas | 5 anos e 4 meses de reclusão + Advertência | Semiaberto |
Decisão Final
A juíza negou o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Os réus, presentes na audiência, renunciaram ao direito de recurso, aceitando a sentença.
As custas processuais ficaram a cargo dos sentenciados, e o celular recuperado foi restituído à vítima.









