

Lucas Aredes Barbosa e Matheus Mendes foram condenados pela 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto por crimes relacionados ao uso e posse de armas de fogo. A sentença, proferida pelo Juiz Dr. Rodrigo Ferreira Rocha, foi liberada nesta segunda-feira, 2 de junho de 2025.

O caso remonta a uma ocorrência em um condomínio da cidade, quando a Polícia Militar foi acionada para atender a um chamado de disparos de arma de fogo. Ao chegarem ao local, os policiais encontraram uma “festinha” e, após autorização de Lucas Aredes Barbosa, morador da residência, realizaram uma vistoria.
Durante a busca, foram encontrados dois revólveres calibre .38, da marca Taurus. Um deles estava embaixo de um sofá, com cartuchos deflagrados e intactos, e Lucas confessou ser o proprietário, admitindo ter efetuado disparos momentos antes. O segundo revólver foi encontrado nos fundos da casa, também com cartuchos deflagrados, e Matheus Mendes assumiu a propriedade, embora negasse ter disparado. Munições adicionais foram localizadas em um quarto e banheiro.
Testemunhas presentes na festa, confirmaram ter ouvido um tiro e presenciado Lucas como o autor do disparo, que ele alegou ter sido acidental. Em juízo, Lucas reiterou que o disparo ocorreu ao mostrar a arma para Matheus e que “não puxou o gatilho”, apesar de frequentar um clube de tiro. Matheus, por sua vez, alegou ter comprado sua arma para defesa pessoal após ter sido alvejado em uma perna, mas optou por permanecer em silêncio durante seu interrogatório judicial.
A Justiça Pública denunciou Lucas pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo, e Matheus por porte ilegal de arma de fogo.
O juiz Dr. Rodrigo Ferreira Rocha considerou as provas suficientes para a condenação, destacando que a tese de disparo acidental de Lucas não era condizente com a realidade de alguém que frequenta clube de tiro. Contudo, Lucas foi absolvido da acusação de posse ilegal (Art. 12 da Lei nº 10.826/03) porque apresentou um Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) válido para sua arma.
As condenações e penas foram as seguintes:
- Lucas Aredes Barbosa: Condenado a 2 anos de reclusão e 10 dias-multa pelo crime de disparo de arma de fogo (Art. 15 da Lei nº 10.826/03). A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e mais 10 dias-multa, totalizando 20 dias-multa, calculados em 1/5 do maior salário mínimo vigente à época do fato.
- Matheus Mendes: Condenado a 2 anos de reclusão e 10 dias-multa pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Art. 14 da Lei nº 10.826/03). Sua pena também foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e mais 10 dias-multa, totalizando 20 dias-multa, no mesmo valor unitário.
O juiz determinou que a arma encontrada com Matheus seja destruída. Após o trânsito em julgado da decisão, a Justiça Eleitoral e o Instituto de Identificação e Estatística Criminal (I.I.R.G.D.) serão comunicados sobre a condenação dos réus. Uma cópia da sentença também será enviada ao Comando do Exército para conhecimento e análise da manutenção do CRAF de Lucas.
