domingo, 13 de outubro de 2024
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Dupla é condenada por fraude em site falso de leilão de veículos

Uma dupla foi condenada por envolvimento em um esquema de fraude relacionado a um falso site de leilão de veículos em Votuporanga (SP). A vítima do golpe perdeu R$ 16.905…

Uma dupla foi condenada por envolvimento em um esquema de fraude relacionado a um falso site de leilão de veículos em Votuporanga (SP). A vítima do golpe perdeu R$ 16.905 mil ao acreditar ter arrematado um carro no portal virtual “Pestana Leilões”.

Investigação e provas

O juiz da 2ª Vara Criminal de Votuporanga, Vinícius Castrequini Bufulin, analisou diversas provas que comprovam a materialidade e a autoria do crime, incluindo:

Boletim de ocorrência;
Comprovante de transferência bancária para a conta dos golpistas;
Documentos do site fraudulento “Pestana Leilões”;
Identificação dos beneficiários das transferências bancárias.
Detalhes do golpe e participação dos condenados

A vítima encontrou o anúncio do veículo no site falso e, após “arrematá-lo”, manteve contato com os golpistas por meio do WhatsApp para finalizar a compra. O pagamento foi feito via transferência bancária.

A fraude só foi descoberta quando os criminosos solicitaram mais dinheiro, o que levantou suspeitas na vítima. Ela então registrou um boletim de ocorrência e iniciou sua própria investigação.

A.S.A., titular da conta bancária que recebeu o dinheiro da vítima, confessou ter participado do golpe e transferido os valores para outros envolvidos, incluindo R.N.S.. Ela alegou ter feito isso a pedido de um amigo falecido, mas essa versão não foi comprovada.

R.N.S., por sua vez, inicialmente negou seu envolvimento no crime, mas posteriormente confessou ter recebido parte do dinheiro da vítima.

Sentença e indenização

A Justiça condenou A.S.A. a um ano e dois meses de reclusão e 11 dias-multa. A pena de reclusão foi substituída por prestação pecuniária de um salário-mínimo e prestação de serviços à comunidade.

R.N.S. foi condenado a um ano de reclusão e 10 dias-multa, também com a pena substituída por prestação pecuniária e serviços à comunidade.

Ambos os condenados foram obrigados a pagar, solidariamente, uma indenização mínima de R$ 4.905 mil para a vítima, com atualização monetária e juros de mora. O valor será descontado do montante pago como prestação pecuniária.

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