sexta, 31 de outubro de 2025
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Dupla de estelionatários é condenada por golpe do Pix em Votuporanga

Adriel da Silva Souza e Pedro da Silva Resende foram condenados pela prática de estelionato após aplicarem um golpe do Pix em uma idosa na cidade de Votuporanga. A vítima transferiu R$ 4.500 para os criminosos, que se passavam por sua neta.

O crime ocorreu em 3 de março de 2022. A vítima recebeu uma mensagem no WhatsApp de um número desconhecido, que usava a foto de sua neta. A mensagem solicitava um Pix para o pagamento de contas. Acreditando estar ajudando a família, a idosa fez a transferência. Ao ser solicitada a fazer um novo pagamento, ela desconfiou, entrou em contato com a neta e percebeu que havia caído em um golpe.

A investigação revelou que o dinheiro foi transferido para a conta de Pedro da Silva Resende. Em depoimento, ele confessou que ele e Adriel aplicavam golpes semelhantes, usando contas de terceiros para receber os valores, e que ele ficava com 15% do total. Embora Adriel tenha negado envolvimento inicialmente, o juiz Gislaine de Brito Faleiros Vendramini concluiu que ele participou ativamente do esquema, utilizando o telefone com a foto da neta da vítima para induzi-la ao erro.

Apesar da acusação original ser de estelionato qualificado, o juiz reclassificou o crime como estelionato simples, pois a vítima não forneceu as informações por meio de páginas falsas ou links fraudulentos, mas por um contato telefônico direto. A pena de Adriel foi fixada em 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto.

A pena de prisão foi substituída por uma prestação pecuniária de dois salários mínimos, que será destinada à vítima como forma de reparação. Pedro da Silva Resende teve sua punibilidade extinta após ter cumprido os requisitos de um Acordo de Não Persecução Penal. Adriel, por sua vez, não cumpriu as condições do acordo, o que levou à sua condenação. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.

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