

A Vara Única de Auriflama, proferiu sentença condenatória em processo que desvendou um esquema de furto de ferramentas e subsequente receptação. O Juiz de Direito, Dr. Pedro Henrique Batista Dos Santos, julgou procedente a pretensão punitiva do Ministério Público, condenando dois réus por crimes distintos contra o patrimônio.

Fábio Correia Maziero foi condenado por Furto Qualificado durante o Repouso Noturno (Art. 155, $\S 1^{\circ}$, CP), e Altair Mauro dos Santos foi condenado pelo crime de Receptação (Art. 180, caput, CP).
Ênfase na Condenação de Fábio Maziero (Furto)
O juiz condenou Fábio Correia Maziero à pena total de 01 ano, 09 meses e 10 dias de reclusão, além de 17 dias-multa.
O crime ocorreu entre 17 e 18 de maio de 2025, quando Fábio subtraiu uma furadeira marca SCHULZ, avaliada em R$ 1.300,00, da oficina de Geremias Pereira Dourado. O furto foi facilitado pela ação durante o repouso noturno e pela entrada através de um vão no fundo do imóvel. O próprio réu confessou integralmente os fatos em juízo, admitindo ter usado o dinheiro da venda para consumo de drogas.
Devido à existência de maus antecedentes e à reincidência – compensada parcialmente pela confissão na segunda fase da dosimetria –, a pena foi majorada pelo repouso noturno (1/3), resultando na fixação do regime inicial FECHADO. Em consequência da reincidência, o juiz negou a conversão da pena em restritivas de direitos ou a suspensão condicional da pena.
Condenação de Altair Mauro dos Santos (Receptação)
Altair Mauro dos Santos foi condenado por adquirir a mesma furadeira, sabendo de sua origem criminosa, pagando apenas R$ 200,00 a Fábio dois dias após o furto.
Para o crime de receptação, o juiz considerou os maus antecedentes do réu e fixou a pena em 01 ano de reclusão e 10 dias-multa. Diferente do corréu, a pena de Altair foi fixada no mínimo legal após a compensação pela confissão.
Apesar dos maus antecedentes, o juiz concedeu a substituição da pena privativa de liberdade por medida alternativa: o regime inicial será o SEMIABERTO, e a pena corporal foi substituída por limitação do final de semana. O réu teve seu alvará de soltura expedido, pois obteve o direito de recorrer em liberdade.
A decisão judicial, proferida em 23 de outubro de 2025, demonstra a robustez das provas colhidas, incluindo depoimentos da vítima, de policiais e a confissão dos próprios acusados, culminando na punição de ambos os envolvidos no ciclo do crime patrimonial.













