O juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, Vinicius Castrequini Buffuli condenou o diarista F.J.F.S a oito anos de reclusão por tráfico de drogas ,com base no artigo 33, da Lei 11.343/06, e 860 dias multa no valor mínimo legal, devendo a pena privativa de liberdade ser cumprida inicialmente em regime prisional fechado.
O Ministério Público de Fernandopolis, com base no Inquérito Policial nº 23/12 proveniente da Delegacia de Polícia de Pedranópolis, promoveu ação penal contra o diarista, nascido em Votuporanga, , imputando-lhe a posse de 10 invólucros plásticos contendo cocaína, pesando ao todo 3,38 gramas, droga que seria fornecida a consumo de terceiros na festa do Peão de Pedranópolis, para onde o réu ia a partir do município de Parisi, via vicinal, em 04/08/2012.P
ara o magistrado, se de uso se tratasse, o comum seria o indiciado não transitar com toda a droga (quantia que indicava se tratar de traficante).
“Quem participa do submundo das drogas ilícitas bem conhece o risco de transitar com quantidade de droga que indique não se tratar apenas de posse para consumo próprio, que o diga ir a local com grande quantidade de pessoas, onde a venda é facilitada.
Tudo indica que o réu trazia consigo a droga para fornecê-la à terceiro, afora a intenção de consumi-la em parte.Não se tratava de usuário voraz, como afirmou a defesa, de modo que não havia razão para o réu sair de sua casa com toda droga apreendida.
O réu, enquanto confesso usuário eventual, sabe melhor do que os operadores do direito que o entorpecente não seria consumido de uma vez, não sendo explicável a posse de toda a droga para finalidade diversa da indicada pelo contexto, tanto que na fase policial afirmou que usaria a droga em dois dias, tese não descartada pela defesa”, avaliou o magistrado.
Em Juízo, para fazer crer que nada da droga seria destinado a terceiros, o réu afirmou que pretendia consumir todo o entorpecente no dia dos fatos.