O Governador João Doria decretou nesta terça-feira (5) a implementação de ações destinadas a coibir irregularidades na comercialização de combustível. Com o novo decreto fica instituída uma Força-Tarefa intersecretarial, com a finalidade de promover a proteção ao consumidor e a defesa da cidadania, para isso, já nos próximos dias, operações em todo o Estado deve ocorrer. Coordenado pela Secretaria da Justiça e Cidadania, agentes de fiscalização devem fazer uma varredura em postos de combustíveis.
A Força-Tarefa será integrada por agentes e representantes dos órgãos e entidades da Secretário da Justiça e Cidadania, Secretaria da Segurança Pública; Secretaria da Fazenda e Planejamento; Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente; Secretária da Saúde; Ipem/SPe Procon.
Segundo Fernando José da Costa, secretário de Justiça, que coordena todo o trabalho, com o decreto, o estado ganha mais agentes no combate a esse tipo de fraude.O número de agentes de fiscalização vai aumentar e mais operações serão possíveis de realizar. A força-tarefa vai combater não só o combustível adulterado mas também a sonageção de impostos, fraudes fiscais e verificar a procedência do combustível, nos moldes feitos anteriormente pelo programa De Oho na bomba da Secretaria da Fazenda.
Com o preço do combustível alto, já percebido pelo consumidor nos últimos meses, é comum a procura por postos sem bandeiras e ou com combustível a venda com preços menores, e é ai que está o risco de comprar gato por lebre, esse é o alerta feito pelo coordenador da força-tarefa, Sec da Justiça Fernando José da Costa.
O secretário diz que a frequência das irregularidades costuma aumentar quando o preço do combustível sobe. “É comum o consumidor procurar os postos com preços menores, sabemos que existem diversas fraudes ,uma delas é o que os donos de postos batizam os combustíveis ou entregam uma quantidade menor”, afirma.
As maiores cidades do interior bem como os postos nas estradas e no littoral também serão fiscalizados, diz o sec da Justiça. “A força-tarefa vai atuar não só na capital, mas em todo o território do Estado de SP, as fraudes podem ocorrer em todo o estado”. “As fraudes de adulteração são mais comuns nos postos de estrada porque eles têm a característica de não ter cliente fiel. Quem passa por ali não costuma passar de novo”, diz o secretário.
Rio Preto deve receber os fiscais da força-tarefa nos próximos dias. A cidade do noroeste paulista não tem registro de adulteração de combustível há mais de um ano mas mesmo assim a operação vai varrer os postos. A gerente de posto, Kellen Cristina, que comanda a ativdade de um posto grande em uma das princiapis avenidas da cidade, Avenida bady Bassit, o posto Rebucci, diz que a bandeira que representa faz testes regularmente para medir a qualidade do combustível e que isso faz toda a diferença na confiança dos clientes.
Além dos testes feito pela bandeira do combustível, o posto tem a preocupação de entregar um produto de qualidade na bomba. “Nossa preocupação em entregar combustível com qualidade, vai além da marca que levamos na frente do posto, vai pela segurança que nossos clientes de longa data tem conosco. Para sempre entregar combustível com qualidade e bombas com ótimo funcionamento, são feitas aferições diárias nas bombas, bem como analise pela equipe da Ipiranga a cada 2 meses. Essa preocupação vai desde descarregar e conferir o combustível comprado, até a saída do carro do posto”, completou.
Veja decreto do Governador:
DECRETO Nº 66.081, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021
Institui Força-Tarefa com a finalidade de coordenar a implementação de ações destinadas a coibir irregularidades na comercialização de combustível no Estado de São Paulo
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,Decreta:
Artigo 1º – Fica instituída Força-Tarefa intersecretarial, com a finalidade de promover a proteção ao consumidor e a defesa da cidadania, mediante coordenação da implementação de ações destinadas a coibir irregularidades na comercialização de combustível no Estado de São Paulo.
Artigo 2º – A Força-Tarefa será integrada por membros e respectivos suplentes, representantes dos órgãos e entidades
a seguir relacionados, indicados pelos Titulares das respectivas Pastas e pelos dirigentes máximos das entidades, e designados
pelo Secretário da Justiça e Cidadania:
I – 1 (um) da Secretaria da Justiça e Cidadania, responsável pela coordenação;
II – 1 (um) da Secretaria da Segurança Pública;
III – 1 (um) da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
IV – 1 (um) da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;
V – 1 (um) da Secretária da Saúde;
VI – 1 (um) do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
São Paulo – IPEM/SP;
VII- 1 (um) da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – SP.
§ 1º – Para o desenvolvimento das atividades, poderão ser constituídos, mediante resolução do Secretário da Justiça e Cidadania, grupos de trabalho, com a participação de agentes públicos ou especialistas com conhecimento e experiência na
matéria em exame.
§ 2º – A participação na Força-tarefa não será remunerada, mas considerada serviço público relevante.
Artigo 3º – Cabe à Força-Tarefa, com observância dos campos funcionais e das competências legais dos órgãos e entidades
representados:
I – apurar, classificar e analisar os dados e informações relativos a irregularidades na comercialização de combustível no Estado de São Paulo;
II – estabelecer prioridades e rotina de atuação;
III – coordenar, em conjunto com o Secretário Extraordinário de Comunicação, as atividades de divulgação dos trabalhos,
campanhas de conscientização e integração de ações;
IV – articular as ações e atividades desenvolvidas com os demais órgãos e entidades, públicos e privados, com atribuição
afeta à comercialização de combustível;
V – fomentar ações relacionadas à proteção ao consumidor, ao meio ambiente, à saúde e à segurança nas atividades integrantes da cadeia de comercialização de combustíveis;
VI – propor a celebração de convênios e parcerias que tenham por objeto ações relacionadas ao enfrentamento e ao desestímulo da prática de irregularidades na comercialização de combustível.
Artigo 4º – O Secretário da Justiça e Cidadania poderá, mediante resolução, expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de outubro de 2021.