O Governador João Doria autorizou nesta quinta-feira (24) a abertura de licitação para conceder a Loteria Social do Estado à iniciativa privada. O edital será publicado nesta sexta-feira (25), mas já estará disponível ao final desta quinta na página www.parcerias.sp.gov.br. A iniciativa do Estado prevê a geração de empregos e a arrecadação de recursos direcionados integralmente a programas sociais.
A expectativa do Governo de SP é bastante otimista em relação à concessão da loteria estadual. Empresas especializadas já mostraram interesse pelo potencial de crescimento de um setor em que a alta competitividade poderá gerar ganhos para a futura concessionária e também ao Estado.
A concessão permitirá a exploração das modalidades de apostas de quota fixa e de prognósticos específico, esportivo, numérico, instantânea e passiva (modelo em que o apostador adquire o bilhete já numerado), por meio do desenvolvimento de produtos que deverão ser comercializados de maneira física e digital.
Outras modalidades sob legislação federal, caso sejam criadas, poderão ser incluídas no escopo do contrato de concessão mediante aprovação do Estado. O decreto define como obrigatória a instalação de um ponto de venda físico dedicado na cidade de São Paulo.
A criação de loterias estaduais foi possibilitada após o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir, em setembro de 2020, que a atividade não pode ser monopólio federal. O Estado de São Paulo poderá explorar a atividade lotérica de acordo com a Lei nº 17.386, sancionada pelo Governador João Doria em julho de 2021, após projeto de lei encaminhado pela Secretaria da Casa Civil para a aprovação da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).
Concessão
A licitação será na modalidade concorrência internacional para a concessão do serviço público de loteria estadual. Após a assinatura do Termo de Outorga de Concessão, o concessionário vencedor poderá iniciar a comercialização dos serviços lotéricos. A previsão é que a assinatura ocorra no primeiro semestre de 2022.
Após a assinatura do contrato, a concessionária deverá apresentar planos para aprovação pelo poder concedente, o que inclui o plano de gestão e operação, plano de conformidade e plano de jogo responsável, além do primeiro plano de jogo. Deverá ainda obter as certificações exigidas no edital por laboratórios credenciados pelo poder concedente.