A Vigilância Sanitária Municipal, órgão subordinado à Secretaria da Saúde da Prefeitura de Votuporanga, multou em R$ 19.364,00 o organizador de uma festa promovida em uma chácara localizada às margens da Estrada Municipal Herbert Vinícius Mequi, no dia 09 de maio deste ano.
Naquela ocasião, a Vigilância Sanitária Municipal notificou o organizador para apresentar, em um prazo máximo de sete dias, a lista de presença dos participantes com nome completo e documento de todos, para realizar um possível monitoramento daqueles que, por ventura, necessitassem dos serviços de saúde com sintomas da Covid-19. Por conta da não apresentação dessa listagem, o dono da festa foi penalizado com autuação gravíssima no valor de 5.000 UFM (Unidades Fiscais do Município), onde o valor atual de cada UFM é de R$ 3,8728.
Multas ao Dono da Festa
Além dessa autuação, na semana posterior à ocorrência do evento, a equipe de Fiscalização da Prefeitura de Votuporanga identificou o organizador e aplicou outras duas autuações. A primeira, no valor de R$ 3.135,00, foi administrada por infringir o Decreto nº 12.174, de 21 de março de 2020, que em seu Artigo 5º “suspende o funcionamento, por prazo indeterminado, de casas noturnas e estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções, com qualquer número de pessoas”. A outra multa foi fixada em R$ 1.045,00 por realização de festa sem alvará. Portanto, o total de multas a ser pago pelo dono do evento ultrapassa R$ 23,5 mil.
Multas aos Parceiros
Ainda em consonância ao Decreto nº 12.174, de 21 de março de 2020, e ao Código de Posturas do Município, por não possuir alvará de funcionamento, o locatário da chácara também foi multado em um valor total de R$ 4.180,00.
Outros quatro músicos que se apresentaram na referida festa foram identificados e autuados pela equipe da Divisão de Fiscalização de Posturas da Secretaria Municipal da Fazenda. Eles foram multados em 50% do salário mínimo por falta de alvará de licença e, ainda, por descumprimento ao Artigo 5º do Decreto nº 12.174. Um DJ que se apresentou no evento, após ser identificado, também foi multado em R$ 3.135,00, por ter sido considerado conivente com a organização do evento e não apenas uma atração contratada pelo organizador.
Além deles, a Prefeitura autuou também o responsável pela montagem da estrutura do evento em 50% do salário mínimo.
Importante ressaltar que a Prefeitura de Votuporanga encaminhou uma representação junto ao Ministério Público por crime previsto nos Artigos 268 (“Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”) e 330 (“Desobedecer a ordem legal de funcionário público”) do Código Penal.