A Justiça de Votuporanga condenou o dono de uma tropa de cavalos de rodeio e o Fundo das Instituições Sociais Associadas (Fisav) a indenizarem uma moça atacada por um cavalo durante a exposição de 2012.
Ela foi mordida pelo animal, que estava em local desprotegido do público. O juiz condenou o “tropeiro” e o Fisava ao pagamento de R$1,9 mil com despesas médicas da jovem e R$20 mil por danos morais.
Na mesma sentença o magistrado determina que a parte da indenização cabível ao Fisav seja coberto por um seguro de R$ 10 mil.
Outro caso
Em 2015 a justiça também condenou os organizadores ao pagamento de R$ 33,3 mil a uma outra vítima atacada no seio.
A mordida estourou uma prótese de silicone e deixou lesões grave.