

O juiz Vinicius Nocetti Caparelli, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Fé do Sul, condenou Alison Gomes Cardoso dos Santos à pena de 15 dias de prisão simples, em regime inicial aberto. A decisão ocorreu devido à prática da contravenção penal de omissão de cautela na guarda de animal perigoso.

A condenação baseou-se em um incidente no qual o cachorro do acusado estava solto na rua e avançou contra a pedestre A. C. O. G., causando-lhe ferimentos graves. O magistrado destacou que a falta de cautela e a negligência do proprietário foram determinantes para a consumação do ato ilícito.
Além da pena de prisão, a sentença fixou o valor de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais em favor da vítima. O montante determinado pelo juízo deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros com base na Taxa Selic a partir da data do evento danoso.


O processo penal foi julgado de forma procedente após o réu não comparecer à audiência de instrução, tendo sua revelia decretada. Apesar de a defesa pleitear a absolvição, as provas documentais e testemunhais confirmaram a autoria, sendo concedido ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade.








