A Justiça de Votuporanga declarou “nula” uma desapropriação do Departamento Estadual de Estradas (DER) pelo valor estabelecido inicialmente de cerca de R$ 6 mil.
A área rural em questão faz parte do trecho “engolido” pelas obras da rodovia Euclides da Cunha (SP-320), no trecho de Votuporanga.
Ao saber do valor que receberia do Estado, o dono correu na Justiça e alegou que a terra valia bem mais.
O juiz Sérgio Martins Barbatto Júnior concordou com as provas e avaliações apresentadas.
Na sentença, o juiz alega que o “valor devido e justo” pela desapropriação é de R$ 405 mil.
A sentença do último dia 11 considera ainda que o direito à propriedade é constitucional e, em caso de desapropriação, o valor pago deve ser justo e condizente com o mercado.