sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Dono de área “engolida” na duplicação da SP-320 ganha R$ 405 mil de indenização

A Justiça de Votuporanga declarou “nula” uma desapropriação do Departamento Estadual de Estradas (DER) pelo valor estabelecido inicialmente de cerca de R$ 6 mil. A área rural em questão faz…

A Justiça de Votuporanga declarou “nula” uma desapropriação do Departamento Estadual de Estradas (DER) pelo valor estabelecido inicialmente de cerca de R$ 6 mil.

A área rural em questão faz parte do trecho “engolido” pelas obras da rodovia Euclides da Cunha (SP-320), no trecho de Votuporanga.

Ao saber do valor que receberia do Estado, o dono correu na Justiça e alegou que a terra valia bem mais.

O juiz Sérgio Martins Barbatto Júnior concordou com as provas e avaliações apresentadas.

Na sentença, o juiz alega que o “valor devido e justo” pela desapropriação é de R$ 405 mil.

A sentença do último dia 11 considera ainda que o direito à propriedade é constitucional e, em caso de desapropriação, o valor pago deve ser justo e condizente com o mercado.

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