segunda, 25 de novembro de 2024
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Dono da Havan é condenado a indenizar padre em R$ 8 mil

A Justiça de São Paulo condenou nesta terça-feira (23) Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais ao Padre Júlio…

A Justiça de São Paulo condenou nesta terça-feira (23) Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais ao Padre Júlio Lancelotti, da Pastoral do Povo da Rua, por tê-lo ofendido ao chamá-lo de “bandido”, em maio, em um grupo de WhatsApp que reúne empresários. Cabe recurso da decisão.

“Quem defende bandido, bandido é”, escreveu Hang sobre o religioso no grupo privado Empresários & Política após ter comentado comentar uma reportagem do site Brazil Journal que mostrava o trabalho social do pároco.

Apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL), Hang também criticou o Lancelotti por sua relação com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A condenação do empresário foi revelada pelo portal Metrópoles. Nesta quarta-feira (24), o site divulgou a decisão da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da capital paulista, que concordou parcialmente com o pedido de indenização feito pela defesa do religioso (leia mais sobre a decisão ao final desta reportagem). O valor da ação era de pouco mais de R$ 48 mil.

O g1 confirmou as informações no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e entrou em contato com a assessoria de imprensa da Havan, que não havia retornado até a última atualização desta reportagem.

No processo, a defesa de Hang alegou que, além de ter feito comentários por troca de mensagens por aplicativo num grupo fechado, seu cliente defendeu “a licitude de suas manifestações, argumentando que correspondem à verdade, e que exerceu seu direito de crítica”.

Ao g1, o Padre Júlio Lancelotti afirmou: “A decisão marca a importância de usar as redes sociais para não ofender e desqualificar as pessoas. [É] Necessária [a] ética nas redes sociais” (leia mais abaixo).

Também na terça, Hang foi um dos alvos da Polícia Federal (PF) durante operação determinada pelo ministro do Superior Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes contra empresários que defenderam um golpe de Estado (o que fere a Constituição) em conversas em grupo de WhatsApp caso Lula vença as eleições. Bolsonaro disputa a reeleição.

Decisão cirúrgica, diz advogado do padre
“Luciano Hang ofende não somente o padre, mas também os desabrigados da capital paulista, pois em sua defesa alega que o pároco lhes dá roupas e comida, mas não os ensina a obterem recursos próprios”, falou à reportagem o advogado Nicholas Berro, que defende o pároco.

“A condenação sofrida pelo empresário bolsonarista não irá atender o caráter punitivo e pedagógico da indenização por dano moral, uma vez que o réu está dentre as dez pessoas mais ricas do país. De toda forma, assevera que a decisão foi cirúrgica ao afirmar que Hang cometeu ato ilícito e ofendeu a honra do padre Júlio”, afirmou Nicholas.

Abuso ao exercício da liberdade de expressão, escreveu juíza
Em sua decisão, a juíza Eliana Adorno De Toledo Tavares discordou da defesa de Hang e argumentou que o empresário agiu “com abuso ao exercício do direito”.

“Se, por um lado, as afirmações É da turma do Lula. Hipocrisia pura. Temos que ensinar a pescar, e não dar o peixe. Cada dia que passa é mais malandro vivendo nas costas de quem trabalha e A Igreja Católica é cúmplice das mazelas do PT. Foram os fiadores de tudo o que aconteceu. Não podemos generalizar, mas ajudaram bastante o PT a chegar ao poder representam crítica, ainda que ácida, ao autor, seu trabalho e à Igreja Católica, e possível ofensa sem destinatário determinado, a afirmação Quem defende bandido, bandido é constitui claro abuso ao exercício da liberdade de expressão, atingindo a honra do autor”, escreveu a magistrada na decisão.

Ainda segundo a juíza do caso, ficou claro no processo que Hang cometeu dano moral contra padre. E foi por esse motivo que ela determinou um valor que avaliou ser o mais adequado para que o empresário pague ao religioso.

“Neste ponto, observo as condições financeiras das partes refletidas pelas ocupações declaradas e de conhecimento público. Além disso, observo que a indenização deve desestimular a ré a práticas semelhantes, mas não fomentar a desavença”, comentou a juíza na decisão.

“Com a finalidade de preservar tanto o caráter punitivo como compensatório da indenização por dano moral, observando, ainda, que a mensagem foi proferida pelo réu em grupo privado e com delimitado número de participantes, que, contudo, não foi trazido aos autos, arbitra-se, no caso vertente, uma indenização correspondente a R$ 8.000,00”, fixou Eliana.

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