domingo, 24 de novembro de 2024
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Dona da Schin é condenada em R$ 700 mil por assédio a funcionários

A Brasil Kirin, dona da Schin, foi condenada em R$ 700 mil por assédio moral contra seus funcionários. Esse valor deverá ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)….

A Brasil Kirin, dona da Schin, foi condenada em R$ 700 mil por assédio moral contra seus funcionários. Esse valor deverá ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A decisão é da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos.

A empresa foi alvo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de Guarulhos, após investigação da procuradoria ter comprovado assédio moral praticado pelos gerentes de vendas da empresa.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, as investigações revelaram que os gerentes tinham uma postura ofensiva ao lidar com seus vendedores e ao cobrá-los o alcance de metas de vendas.

O tratamento abusivo foi identificado tanto em reuniões quanto em conversas particulares entre gerentes e vendedores. “Ameaças de mudança de região também eram usadas para tentar elevar o índice de vendas”, diz o ministério.

EXIGÊNCIAS

O ministério também pediu na ação que a Brasil Kirin “se abstenha de submeter, permitir ou tolerar atitudes que manifestem preconceito, assédio ou discriminação, de qualquer espécie, para com seus empregados, aplicando as punições a seus autores previstas na legislação trabalhista.”

Além disso, a empresa foi obrigada a adotar medidas destinadas a apreciar as reclamações ou denúncias de empregados, investigando e apurando a eventual procedência destas, referentes à prática de atos discriminatórios ou de assédio contra seus empregados.

Outra exigência é a de que seja levada ao conhecimento de todos os empregados a existência de canais de denúncia.

Haverá multa diária de R$ 1.000, por trabalhador lesado, caso a empresa não cumpra qualquer das obrigações previstas na sentença. O valor da multa também irá ao FAT.

Procurada pela reportagem, a empresa disse que “não se manifesta sobre processos judiciais ou administrativos que estejam em trâmite.”

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