


João Pedro Carmo Garcia foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 667 dias-multa, enquanto Thyago Augusto Gavioli Brandão recebeu uma pena de 4 anos, 8 meses e 8 dias em regime inicial semiaberto, além de 469 dias-multa, ambos por tráfico de drogas. A sentença, proferida pelo juiz Ricardo Barea Borges, da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, considerou a grande quantidade de drogas apreendida e a associação dos réus para o crime.

Segundo a denúncia, João Pedro e Thyago foram flagrados com dois porções de cocaína e quatro tijolos de maconha, totalizando mais de três quilos de entorpecentes. A droga estava armazenada no apartamento de Thyago, sendo uma parte idêntica à que foi encontrada com João Pedro, o que evidenciou a ligação entre os dois na prática do tráfico.
Em suas defesas, ambos os réus alegaram que a droga encontrada na casa de Thyago pertencia a João Pedro, que a teria comprado para consumo próprio e deixado ali para esconder da esposa. No entanto, o juiz não considerou essa versão crível, dada a grande quantidade da substância, incompatível com o uso pessoal. Além disso, João Pedro confessou ter levado uma balança de precisão, um instrumento comumente utilizado no tráfico.
O magistrado absolveu os réus da acusação de associação para o tráfico, por entender que não ficou comprovada uma relação associativa permanente e estável para fins de traficância.
Na dosimetria da pena de João Pedro, o juiz considerou a grande quantidade e natureza da droga, exasperando a pena em 1/6. Também foram considerados seus maus antecedentes, elevando a pena em mais 1/6. A pena final para João Pedro foi fixada em 6 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.
Já para Thyago, o juiz considerou a alta potencialidade da droga, exasperando a pena em 1/8. Por ser réu primário e de bons antecedentes, foi aplicada a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º da Lei de Drogas, porém no patamar mínimo de 1/6, devido à expressiva quantidade de entorpecentes. Sua pena final foi fixada em 4 anos, 8 meses e 8 dias em regime inicial semiaberto.
O juiz manteve a prisão preventiva dos réus, considerando a grande quantidade de entorpecentes e os petrechos utilizados na prática delitiva, entendendo que a segregação cautelar ainda é necessária para garantir a ordem pública. Quanto a Thyago, a custódia cautelar deverá ser cumprida em estabelecimento compatível com o regime semiaberto. Foi decretada a perda dos aparelhos celulares apreendidos para destruição e do veículo utilizado por João Pedro em favor da União, considerando que foi utilizado para o transporte de drogas.
