segunda, 16 de junho de 2025
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Dois homens são condenados por furto em loja no centro de Fernandópolis

Jeferson Bruno Dias e Renato Alecio Cantelle foram condenados pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis pelo crime de furto qualificado contra o estabelecimento comercial localizado na Avenida Milton Terra Verdi, centro da cidade. A decisão judicial, que considerou procedente a ação penal, impôs penas de reclusão e multa aos réus, além de determinar o pagamento de indenização à loja.

Conforme a sentença, Jeferson Bruno Dias foi condenado a 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, além de 16 (dezesseis) dias-multa. Já Renato Alecio Cantelle recebeu a pena de 3 (três) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, e 15 (quinze) dias-multa. O valor diário da multa penal foi fixado em 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente na época do fato. Ambos deverão cumprir a pena privativa de liberdade, inicialmente, em regime fechado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo, o furto teria sido cometido mediante o arrombamento da fechadura do estabelecimento (destruição ou rompimento de obstáculo) e com a participação de ambos os acusados (concurso de duas ou mais pessoas), caracterizando as qualificadoras do crime de furto (Art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal).

A proprietária da loja relatou às autoridades que o crime veio à tona após o acionamento do alarme do comércio. Ao verificar as imagens do sistema de videomonitoramento, percebeu que a porta havia sido arrombada. Doze bermudas e duas bolsas foram subtraídas, causando um prejuízo estimado em R$ 1.500,00. Uma das bolsas foi posteriormente recuperada pela Polícia Militar.

A denúncia contra Jeferson Bruno Dias e Renato Alecio Cantelle foi recebida em 16 de dezembro de 2024. Embora a defesa dos acusados tenha apresentado argumentos visando a absolvição sumária, estes foram rejeitados pelo Juízo. A decisão judicial apontou que a materialidade dos fatos e a autoria delitiva foram consideradas “certas”, com base em um conjunto robusto de provas, incluindo boletins de ocorrência, auto de exibição, apreensão e entrega dos bens, imagens de videomonitoramento, e laudos periciais de avaliação e do local do furto.

Além das penas de reclusão e multa, a Justiça determinou que Jeferson Bruno Dias e Renato Alecio Cantelle indenizem a parte ofendida pelos prejuízos materiais sofridos. O valor mínimo estabelecido para a indenização é de R$ 1.880,00 (mil e oitocentos e oitenta reais), que deverá ser devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data do furto.

A condenação reforça o entendimento da Justiça de que a materialidade dos fatos e a autoria delitiva foram comprovadas de forma robusta ao longo do processo, que incluiu análises de boletins de ocorrência, autos de exibição e apreensão de bens, imagens de videomonitoramento e laudos periciais.

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